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Estado de Minas

PGR questiona constitucionalidade da lei que permite uso de dep�sitos judiciais em Minas

Pedido foi feito por deputados de oposi��o a Fernando Pimentel (PT), que consideram que a lei fere artigos constitucionais


postado em 30/07/2015 19:31 / atualizado em 30/07/2015 19:48

A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) entrou, nesta quinta-feira, com uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a Lei Estadual n.º 21.720, de 14 de julho de 2015. A lei permite a utiliza��o pelo estado de recursos de dep�sitos judiciais em processos vinculados no Tribunal de Justi�a do Estado (TJMG) para o custeio da Previd�ncia Social, do pagamento de precat�rios e da assist�ncia judici�ria, bem como a amortiza��o da d�vida com a Uni�o. O pedido foi feito por deputados de oposi��o ao governador Fernando Pimentel (PT) na semana passada.

No entendimento do procurador-geral, Rodrigo Janot, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais “� integralmente incompat�vel” com artigos constitucionais. Ainda segundo ele, a mat�ria invade compet�ncia da Uni�o que tem prerrogativa de legislar sobre direito civil e processo civil. Al�m disso, a norma acaba por instituir empr�stimo compuls�rio. Al�m de questionar o m�rito, a a��o pede a suspens�o cautelar da lei.

Conforme a lei j� sancionada, no primeiro ano, o estado pode sacar at� 75% desses dep�sitos, e, a partir do segundo ano, at� 70%. A estimativa � de que os dep�sitos somem R$ 8 bilh�es. A parcela dos dep�sitos judiciais n�o transferida – no m�nimo 25% no primeiro ano e no m�nimo 30% a partir do segundo – deve ser mantida num fundo de reserva para fazer face �s retiradas dos dep�sitos judiciais. No limite estariam dispon�veis para o estado cerca de R$ 5,6 bilh�es

A norma permite que os dep�sitos judiciais em dinheiro, tribut�rios e n�o tribut�rios, sejam transferidos para conta espec�fica do Poder Executivo. N�o poder�o ser utilizados pelo estado os dep�sitos judiciais tribut�rios transferidos aos munic�pios por for�a de lei.

O governo de Minas, em nota, afirmou que “defender� em ju�zo a tese da constitucionalidade da medida”.


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