A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) entrou, nesta quinta-feira, com uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a Lei Estadual n.º 21.720, de 14 de julho de 2015. A lei permite a utiliza��o pelo estado de recursos de dep�sitos judiciais em processos vinculados no Tribunal de Justi�a do Estado (TJMG) para o custeio da Previd�ncia Social, do pagamento de precat�rios e da assist�ncia judici�ria, bem como a amortiza��o da d�vida com a Uni�o. O pedido foi feito por deputados de oposi��o ao governador Fernando Pimentel (PT) na semana passada.
Conforme a lei j� sancionada, no primeiro ano, o estado pode sacar at� 75% desses dep�sitos, e, a partir do segundo ano, at� 70%. A estimativa � de que os dep�sitos somem R$ 8 bilh�es. A parcela dos dep�sitos judiciais n�o transferida – no m�nimo 25% no primeiro ano e no m�nimo 30% a partir do segundo – deve ser mantida num fundo de reserva para fazer face �s retiradas dos dep�sitos judiciais. No limite estariam dispon�veis para o estado cerca de R$ 5,6 bilh�es
A norma permite que os dep�sitos judiciais em dinheiro, tribut�rios e n�o tribut�rios, sejam transferidos para conta espec�fica do Poder Executivo. N�o poder�o ser utilizados pelo estado os dep�sitos judiciais tribut�rios transferidos aos munic�pios por for�a de lei.
O governo de Minas, em nota, afirmou que “defender� em ju�zo a tese da constitucionalidade da medida”.