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Estado de Minas

Lei complementar sobre dep�sitos judiciais � sancionada com vetos

A san��o agradou aos governadores, que agora ter�o mais R$ 21 bilh�es em recursos dispon�veis


postado em 06/08/2015 08:37 / atualizado em 06/08/2015 08:43

Bras�lia - A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, lei complementar que permite a Estados, Distrito Federal e munic�pios utilizar recursos de dep�sitos judiciais como receita para pagar, por exemplo, despesas com precat�rios, previd�ncia social e d�vida p�blica. A nova lei est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quinta-feira, 6. A san��o agradou aos governadores, que agora ter�o mais R$ 21 bilh�es em recursos dispon�veis.

De acordo com a lei, os dep�sitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tribut�rios ou n�o tribut�rios, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os munic�pios sejam parte, dever�o ser efetuados em institui��o financeira oficial federal, estadual ou distrital. Essa institui��o transferir� para a conta �nica do Tesouro do ente federado 70% do valor atualizado dos dep�sitos judiciais.

Para a execu��o da medida ser� institu�do fundo de reserva destinado a garantir a restitui��o da parcela transferida ao Tesouro. O fundo de reserva ser� formado pelo montante dos dep�sitos judiciais e administrativos n�o repassado ao Tesouro, cujo saldo n�o poder� ser inferior a 30% do total dos dep�sitos judiciais, acrescidos da remunera��o que lhes foi atribu�da.

Entre os vetos, o governo rejeitou o artigo que fixava em 15 dias o prazo para os bancos fazerem a transfer�ncia dos recursos ao caixa dos governos estaduais e municipais, contados a partir da apresenta��o de c�pia de termo de compromisso firmado entre o ente e o �rg�o jurisdicional respons�vel pelo julgamento dos lit�gios. Tamb�m foi vetada a previs�o de pagamento de multas pelas institui��es financeiras em caso de descumprimento dos prazos para os repasses. A presidente Dilma ainda rejeitou o trecho do projeto que permitia que at� 10% da parcela destinada ao fundo de reserva pudessem ser utilizados para a constitui��o do Fundo Garantidor de Parcerias P�blico-Privadas (PPPs).


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