Bras�lia - A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, lei complementar que permite a Estados, Distrito Federal e munic�pios utilizar recursos de dep�sitos judiciais como receita para pagar, por exemplo, despesas com precat�rios, previd�ncia social e d�vida p�blica. A nova lei est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quinta-feira, 6. A san��o agradou aos governadores, que agora ter�o mais R$ 21 bilh�es em recursos dispon�veis.
Para a execu��o da medida ser� institu�do fundo de reserva destinado a garantir a restitui��o da parcela transferida ao Tesouro. O fundo de reserva ser� formado pelo montante dos dep�sitos judiciais e administrativos n�o repassado ao Tesouro, cujo saldo n�o poder� ser inferior a 30% do total dos dep�sitos judiciais, acrescidos da remunera��o que lhes foi atribu�da.
Entre os vetos, o governo rejeitou o artigo que fixava em 15 dias o prazo para os bancos fazerem a transfer�ncia dos recursos ao caixa dos governos estaduais e municipais, contados a partir da apresenta��o de c�pia de termo de compromisso firmado entre o ente e o �rg�o jurisdicional respons�vel pelo julgamento dos lit�gios. Tamb�m foi vetada a previs�o de pagamento de multas pelas institui��es financeiras em caso de descumprimento dos prazos para os repasses. A presidente Dilma ainda rejeitou o trecho do projeto que permitia que at� 10% da parcela destinada ao fundo de reserva pudessem ser utilizados para a constitui��o do Fundo Garantidor de Parcerias P�blico-Privadas (PPPs).