Bras�lia - O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contr�rio ao recurso da C�mara dos Deputados que questiona a decis�o do ministro Luis Roberto Barroso de indicar que contas de presidentes da Republica devem ser apreciadas em sess�o conjunta do Congresso, com deputados e senadores.
O presidente da C�mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), anunciou na ocasi�o que iria recorrer da decis�o ao STF. A C�mara dos Deputados argumentou, ao Supremo, uma serie de quest�es processuais - como a falta de legitimidade das partes e perda do objeto da a��o. Em parecer enviado ao STF, Janot opinou no sentido de n�o conhecer o agravo proposto por Cunha. Para o procurador-geral da Rep�blica, al�m de as quest�es processuais do mandado de seguran�a analisado estarem de acordo com o exigido, n�o h� "interesse de agir" da C�mara na quest�o.
Segundo Janot, embora Barroso tenha sinalizado o entendimento sobre a aprecia��o das contas presidenciais, o conte�do da decis�o liminar concedida pelo ministro foi favor�vel para a C�mara.
O ministro do STF decidiu que o que j� havia sido apreciado n�o seria revogado, mas determinou que as pr�ximas vota��es fossem feitas na sess�o mista entre Senado e C�mara.
Antes da decis�o de Barroso, a distribui��o da an�lise de contas presidenciais era feita de forma alternada para cada uma das Casas Legislativas ap�s passar pela Comiss�o Mista de Or�amento. A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) questionou no STF no entanto o procedimento ap�s a C�mara aprovar urg�ncia para apreciar quatro contas presidenciais antigas e abrir caminho para receber a presta��o de Dilma.
Janot aponta que o plen�rio do STF ainda ter� de se debru�ar sobre a quest�o das contas, visto que a decis�o de Barroso tem car�ter liminar (provis�rio). "N�o h� lesividade a ser considerada em ato decis�rio que, como dito, n�o reflete (pelo menos neste momento processual) o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o qual ainda n�o se pronunciou em definitivo sobre a mat�ria. Em consequ�ncia, carece a agravante de interesse recursal", escreveu o procurador-geral da Rep�blica, que sugere que a Corte n�o admita o seguimento do recurso de Cunha. Janot cita ainda doutrina jur�dica segundo a qual, quando n�o existe interesse de agir para o agravo o recebimento do recurso serve para "massagear o ego" de quem prop�s o recurso. "Naturalmente, n�o se afirma que seja essa a motiva��o do agravo", emenda o procurador-geral.
O agravo da C�mara est� previsto para ser discutido em plen�rio na sess�o de amanh�, 3, quando os ministros decidem se admitem ou n�o o recurso contra a decis�o de Barroso. Na manifesta��o encaminhada ao STF, Janot aponta que deve opinar sobre o m�rito da discuss�o sobre o procedimento de vota��o das contas presidenciais quando a quest�o tiver andamento na Corte.