
Bras�lia – O Supremo Tribunal Federal (STF) dever� julgar nesta quinta-feira o recurso do presidente da C�mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que questiona a liminar concedida pelo ministro Roberto Barroso sobre a aprecia��o de contas presidenciais pelo Congresso. Derrotado, Cunha n�o aceitou o entendimento de Barroso de que a an�lise das contas deve ser feita, de forma conjunta, pela C�mara e pelo Senado. Em agosto, o peemedebista manobrou para que os deputados aprovassem urg�ncia na aprecia��o de quatro contas presidenciais antigas e abriu caminho para receber a presta��o de Dilma.
Cunha pretende analisar as contas do primeiro mandato da presidente separadamente. Assim, teria caminho livre para a abertura do processo de impeachment contra a petista caso as contas sejam reprovadas. Atualmente, o balan�o das contas presidenciais � analisado pelo Tribunal de Contas da Uni�o (TCU). No recurso apresentado ao Supremo, a C�mara alegou uma s�rie de quest�es processuais, como a falta de legitimidade das partes e a perda do objeto da a��o.
Nessa qurata-feira (2), o Procurador-Geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF e opinou pela rejei��o do pedido de Cunha. Segundo ele, al�m de as quest�es processuais do mandado de seguran�a analisado estarem de acordo com o exigido, n�o h� “interesse de agir” da C�mara na quest�o. Para Janot, embora Barroso tenha sinalizado o entendimento sobre a aprecia��o das contas presidenciais, o conte�do da liminar concedida pelo ministro foi favor�vel para a C�mara.
Para Barroso, a C�mara tem adotado a pr�tica de aprovar separadamente diversos projetos que teriam de ser analisados em sess�o conjunta, e, portanto, n�o se pode invalidar o que j� foi feito at� agora. Entretanto, o ministro afirmou, na decis�o, que n�o anular o que j� foi feito n�o significa toler�ncia com uma pr�tica que fere a Constitui��o. Por isso, deu a orienta��o para que, a partir de agora, as contas presidenciais anuais sejam julgadas em sess�o do Congresso. O ministro do STF considerou que a Constitui��o � clara quando atribui a compet�ncia para an�lise das contas ao Congresso, que deve se reunir em sess�o conjunta ap�s parecer da Comiss�o Mista de Or�amento.