
Ao julgar um recurso da C�mara, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam nesta quinta-feira que a orienta��o do ministro Lu�s Roberto Barroso de que a vota��o das contas presidenciais deve ser feita por sess�o conjunta do Congresso - com senadores e deputados - � uma "mera sinaliza��o".
A discuss�o do tema entre os ministros libera, portanto, que o procedimento de an�lise das contas de presidentes por s� uma das Casas Legislativas continue a ser adotado. O STF ainda ter� de analisar, em outra ocasi�o, o m�rito da discuss�o. A distribui��o da an�lise de contas presidenciais � feita, atualmente, de forma alternada para cada uma das Casas ap�s passar pela Comiss�o Mista de Or�amento (CMO).
A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), no entanto, questionou no STF o procedimento ap�s a C�mara aprovar urg�ncia para apreciar quatro contas presidenciais antigas e abrir caminho para receber a presta��o de contas da presidente Dilma Rousseff. Relator do mandado de seguran�a apresentado por Rose, Barroso negou o pedido feito em liminar, mantendo as vota��es que j� haviam sido realizadas, mas sinalizou que as an�lises futuras deveriam ser feitas em sess�o mista.
Ap�s a orienta��o do ministro do STF, do dia 13, a C�mara recorreu. A an�lise conjunta das contas presidenciais enfraquece as articula��es do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que dita o ritmo do processo de aprecia��o do balan�o cont�bil relativo � gest�o Dilma em 2014.
Caso passasse a valer a exig�ncia da sess�o conjunta, a eventual vota��o pelos parlamentares das contas de Dilma - hoje em an�lise no Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) - deveria ser conduzida pelo presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e n�o por Cunha. O STF ainda discutir� o m�rito da quest�o, mas, no momento, entendeu que a sinaliza��o de Barroso n�o implica em obriga��o para a C�mara.
"N�o � uma determina��o, � uma sinaliza��o de que um ministro entende desta forma. Sinalizar n�o � determinar", explicou Barroso. Em decis�o liminar (provis�ria), do dia 13, ele escreveu: "Indefiro a liminar () sem preju�zo de sinalizar ao Congresso Nacional que as vota��es futuras de contas presidenciais anuais devem ocorrer em sess�o conjunta ao Congresso Nacional".
O ministro Teori Zavascki afirmou que admitir que o que foi escrito por Barroso � somente uma sinaliza��o "significa dizer que a autoridade impetrada (C�mara) n�o est� proibida de continuar com a pr�tica se assim entender conveniente". O recurso da C�mara, que questionava uma s�rie de quest�es processuais, no entanto, n�o foi admitido pelos ministros.
A maioria entendeu que a decis�o de Barroso n�o foi desfavor�vel � Casa - pois n�o revogou as vota��es realizadas e apenas deu "sinaliza��o" e n�o determina��o sobre as aprecia��es futuras - e, portanto, a C�mara n�o conta com interesse para provocar o Judici�rio. O ministro Gilmar Mendes criticou as indica��es feitas por Barroso na decis�o liminar, dizendo que a orienta��o teve tom "mandat�rio".
"� necess�rio que haja um pronunciamento do tribunal sobre o assunto () Para mim, me parece que � not�rio que o presidente da C�mara apenas deu seguimento a um crit�rio que foi adotado a partir da distribui��o das contas alternadamente", afirmou Mendes. Ele destacou ainda que o STF "n�o est� se pronunciando" sobre o tema, que ainda precisa ser discutido no m�rito.
A oposi��o espera uma decis�o desfavor�vel � presidente no TCU e uma posterior reprova��o das contas no Congresso para abrir um processo de impeachment contra ela. O pr�prio governo avalia que, na C�mara comandada por Cunha, o risco de uma derrota na vota��o dos balan�os seria maior do que no caso de vota��o comandada por Renan - tamb�m presidente do Congresso.
Durante o julgamento do recurso da C�mara, nesta quinta-feira, 3, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, disse que "causa esp�cie o a�odamento no julgamento das contas" presidenciais antigas, paradas h� anos na Casa. "� algo a se pensar", afirmou.