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Estado de Minas

STF abre caminho para C�mara votar 'pedaladas fiscais' de Dilma

A partir de uma l�gica jur�dica pr�pria, ministros do Supremo negam recurso de Cunha, mas, ao mesmo tempo, d�o � C�mara a chance de avaliar manobras da presidente Dilma


postado em 04/09/2015 06:00 / atualizado em 04/09/2015 07:22

Plenário do STF decidiu deixar para os deputados e senadores a escolha de votar em conjunto ou separadamente as contas da presidente (foto: Carlos Humberto/STF)
Plen�rio do STF decidiu deixar para os deputados e senadores a escolha de votar em conjunto ou separadamente as contas da presidente (foto: Carlos Humberto/STF)

Bras�lia – Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nessa quinta-feira (3) o recurso apresentado pelo presidente da C�mara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a orienta��o do ministro Lu�s Roberto Barroso, que sinalizava que as contas presidenciais deveriam ser analisadas em sess�o conjunta no Congresso. A Corte entendeu que n�o havia raz�o para que Cunha recorresse do entendimento de Barroso, uma vez que n�o houve nenhuma determina��o na decis�o individual do ministro, mas sim uma opini�o sobre o tema. A partir de uma l�gica pr�pria, o caminho est� aberto para que o presidente da C�mara possa julgar as pedaladas fiscais das contas da presidente Dilma em 2014. Explica-se.

No ano passado, o governo da petista realizou manobras para aliviar, momentaneamente, as contas p�blicas, as chamadas pedaladas. Para cumprir as metas fiscais, o Tesouro Nacional teria atrasado repasses para institui��es financeiras p�blicas e privadas que financiariam despesas do governo, entre eles benef�cios sociais e previdenci�rios, como o Bolsa-Fam�lia, o abono e o seguro-desemprego.

Durante a sess�o no STF, ao n�o analisar o m�rito da a��o, os ministros n�o decidiram como as vota��es devem ser feitas, se em sess�o conjunta ou de forma separada pela C�mara e Senado, como vem sendo feito atualmente, deixando assim a quest�o em aberto e a cargo dos parlamentares. “Sinalizar n�o � determinar, essa � minha opini�o. A C�mara n�o est� proibida de continuar com a pr�tica se assim entender conveniente porque � uma mera sinaliza��o”, declarou Barroso.

O ministro fez quest�o de deixar claro que n�o entrou no m�rito da quest�o. “� a sinaliza��o de um ministro do Supremo que entende dessa forma, acostumado a interpretar a Constitui��o. Em vez de colocar que determino, fiz quest�o de deixar claro meu ponto de vista. N�o me parece haver outra interpreta��o razo�vel para o tema”, disse ele, ao frisar que o Regimento Comum do Congresso prev� que a an�lise das contas deve ocorrer de forma conjunta.

Para ele, se o presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), autorizar a C�mara a analisar as contas da petista separadamente, “descumprir� a orienta��o que foi dada, mas n�o a decis�o, porque o Senado n�o faz parte do processo. A decis�o n�o representa uma imposi��o ao Congresso. Futuramente, o Supremo poder� entrar no m�rito da quest�o e discutir a legalidade de vota��es separadas”, concluiu.

O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, n�o se manifestou sobre qual deve ser a forma de an�lise das contas presidenciais no Congresso. No entanto, questionou o ato do presidente da C�mara. “O que causa esp�cie � o a�odamento no julgamento das contas. Contas que esperavam d�cadas para serem apreciadas foram julgadas numa tacada s�”, observou.


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