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Estado de Minas

Dilma veta financiamento privado de campanha

Presidente justificou que Minist�rio da Justi�a e Advocacia-Geral da Uni�o seguiram decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), que votou pela inconstitucionalidade das doa��es de empresas para campanhas pol�ticas


postado em 29/09/2015 19:31 / atualizado em 29/09/2015 19:54

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei da Reforma Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional. A Lei 13.165 foi publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial que circula nesta ter�a-feira, 29. A presidente Dilma vetou o financiamento privado de campanha e a possibilidade de impress�o dos votos da urna eletr�nica, o que j� era esperado.

Segundo a justificativa, enviada ao Senado Federal, o Minist�rio da Justi�a e a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) manifestaram-se pelos vetos aos dispositivos relativos ao financiamento empresarial a campanhas e pol�ticos por entenderem que "a possibilidade de doa��es e contribui��es por pessoas jur�dicas a partidos pol�ticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade pol�tica e os princ�pios republicano e democr�tico, como decidiu o Supremo Tribunal Federal - STF em sede de A��o Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4650/DF), proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB". Na raz�o do veto, o governo lembra que o STF determinou, inclusive, que a execu��o dessa decis�o se aplique a partir das elei��es de 2016.

Com rela��o � impress�o dos votos da urna eletr�nica, os minist�rios do Planejamento e da Justi�a manifestaram-se contr�rios, lembrando que o pr�prio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) j� se colocou contr�rio � medida, apontando para os altos custos da implementa��o. "A medida geraria um impacto aproximado de R$ 1,8 bilh�o entre o investimento necess�rio para a aquisi��o de equipamentos e as despesas de custeio das elei��es. Al�m disso, esse aumento significativo de despesas n�o veio acompanhado da estimativa do impacto or�ament�rio-financeiro, nem da comprova��o de adequa��o or�ament�ria, em descumprimento do que disp�em os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como o art. 108 da Lei de Diretrizes Or�ament�rias de 2015."


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