
S�o Paulo, 02 - Jos� Dirceu, preso na Opera��o Lava Jato em 3 de agosto, pediu ao juiz federal S�rgio Moro que rejeite a den�ncia criminal por meio da qual o Minist�rio P�blico Federal imputa a ele os crimes de corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa. Em resposta � acusa��o, o ex-ministro-chefe da Casa Civil (governo Lula), por meio de seus advogados, sustenta a in�pcia da den�ncia e arrola 15 testemunhas, entre elas o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia e delator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, al�m do ex-presidente do Peru, Alan Garcia.
Em 104 p�ginas, os defensores de Dirceu buscam fulminar a acusa��o da for�a-tarefa da Lava Jato. Eles pedem que seja rejeitada a den�ncia 'tendo em vista a absoluta in�pcia da inicial'. E, caso o juiz Moro n�o entenda assim, eles pedem que seja rejeitada a den�ncia 'por lhe faltar suporte probat�rio m�nimo e id�neo (justa causa), reconhecendo-se a aus�ncia de ind�cios m�nimos de autoria e materialidade delitiva'.
A defesa � subscrita pelos criminalistas Roberto Podval, Odel Mikael Jean Antun, Paula Moreira Indalecio Gamb�a, Lu�s Fernando Silveira Beraldo, Viviane Santana Jacob Raffaini e Jorge Coutinho Paschoal.
Os advogados alegam que a tese da acusa��o se vale dos delatores Milton Pascowitch e seu irm�o, Jos� Adolfo. "N�o � preciso ser muito inteligente para prever que certos delatores se aproveitariam do fato de terem tido relacionamentos comerciais l�citos (e naturalmente documentados) com a empresa do peticion�rio, para, escudados neste fato, lan�arem o nome de Dirceu aos le�es."
O Minist�rio P�blico Federal e a Pol�cia Federal afirmam que Dirceu, por meio de sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria, recebeu propinas do esquema de corrup��o instalado na Petrobras entre 2004 e 2014. A den�ncia diz que os valores direcionados a Dirceu chegaram a R$ 11,8 milh�es e diz que a JD Assessoria era fachada porque n�o fazia efetivamente servi�os de consultoria.
"Jos� Dirceu est� sendo acusado, por ser Jos� Dirceu", afirmam os defensores.
O documento � iniciado com o t�tulo "A cr�nica da morte anunciada".
"Tudo era, de fato, muito previs�vel. Empurrar a Dirceu a responsabilidade e a autoria de fatos criminosos, nesse contexto, era tarefa f�cil. Mais que isso. Aos olhos dos delatores, era moralmente pouco desconfort�vel: Jos� Dirceu j� estava destru�do, preso por outro processo criminal. Milton Pascowitch e seu irm�o evidentemente n�o hesitariam em atac�-lo, ainda que para isso fosse necess�rio mentir, ainda mais quando em troca poderiam receber - como de fato receberam - benef�cios."
Eles insistem, taxativamente. "Uma leitura cuidadosa da den�ncia revela todo um exerc�cio de palavr�rio, r�tulos, e uso dos comandos inform�ticos 'copiar e colar', numa sistem�tica repetitiva que, no fundo se redunda, exclusivamente, �s palavras de dois colaboradores: Milton Pascowitch e de seu irm�o Jos� Adolfo. Cabe, pois, � defesa demonstrar que o que fez a acusa��o, neste caso, foi um exerc�cio falacioso de poluir os autos com um confuso amontoado de palavras, procurando transformar documentos l�citos, rotulando-os de il�citos, a seu bel prazer. O que sobra, no frigir dos ovos, s�o unicamente as palavras de (del)atores."
Ao rebater os crimes atribu�dos ao ex-ministro, os advogados assinalam. "O que fez a acusa��o neste t�pico foi coroar seu festival de presun��es n�o autorizadas, falta de descri��o t�pica adequada, confus�es, repeti��es e incongru�ncias com a utiliza��o de mais uma de suas t�cnicas para, de maneira falaciosa, buscar eximir-se de demonstrar os ind�cios de autoria e a prova da materialidade delitiva dos crimes imputados. Prometeu provar o que alegava no t�pico futuro, e quando o t�pico futuro chegou, disse que n�o ia provar porque deveria Jos� Dirceu provar o contr�rio. De se relembrar que a �nica oportunidade que lhe deu para que fosse ouvido foi ap�s sua pris�o, sem franquear-lhe acesso a todos os procedimentos que hoje s�o mencionados na exordial."
"E assim, sem dispor de ind�cios v�lidos de crime, imputou al�m do crime de organiza��o criminosa e de corrup��o, o crime de lavagem de dinheiro", prosseguem os defensores. "E para provar a derradeira imputa��o, a de lavagem, mais uma vez, vale-se de presun��es. Utiliza-se a documenta��o de rela��es jur�dicas existentes e justific�veis (compra de bens e reforma de im�veis, por exemplo), presumindo, sem qualquer elemento v�lido, uma origem il�cita aos valores envolvidos."
A defesa do ex-ministro diz que ele "nunca escondeu ter tido neg�cios com as empresas que hoje est�o, por uma raz�o ou outra, envolvidas no caso Petrobras". "Jos� Dirceu sempre foi consultor de renome, o que era absolutamente natural, dada sua trajet�ria de vida. Conforme se viu, firmou contratos com diversas empresas dos mais diversos ramos de atividade. Da� a presumir que todos os contratos firmados com a empresa JD "serviram apenas como artif�cio para dissimular os repasses dos valores il�citos decorrentes dos crimes antecedentes. � um salto muito grande, verdadeiramente absurdo."
Em outro trecho da resposta � acusa��o, os advogados de Jos� Dirceu afirmam. "N�o h�, portanto, qualquer ind�cio de que os valores decorrentes dos servi�os de consultoria prestados pela empresa JD Assessoria, os quais foram devidamente declarados, seriam objeto de opera��es complexas de lavagem de dinheiro. � estarrecedora a invers�o feita pelo Minist�rio P�blico Federal para transformar documentos que justificam rela��es jur�dicas corriqueiras em provas de materialidade delitiva do crime de lavagem de dinheiro."
A defesa investe, ainda, contra a vers�o de que Dirceu indicou o engenheiro Renato Duque para a Diretoria de Servi�os da Petrobras – foco de propinas para o PT, segundo a Lava Jato. "N�o � poss�vel permitir que Jos� Dirceu seja considerado autor de crimes t�o graves, porque 'h� rumores' de que indicou Renato Duque para assumir o cargo de diretor na Petrobras, e porque dentre os contatos de agenda de telefone apreendido com Milton, consta o de Dirceu."
Os advogados repudiam a acusa��o da Procuradoria da Rep�blica de que Dirceu seria o "instituidor" do esquema de propinas. Destacam que o ex-gerente da Engenharia da estatal, Pedro Barusco, devolveu US$ 97 milh�es que recebeu de propinas. "Ora, se j� h� mera suposi��o de que o peticion�rio teria participado da pretensa organiza��o criminosa mostra-se enorme desprop�sito, totalmente absurdam, a asser��o de que ele teria papel de proemin�ncia, inclusive indicando e mantendo no cargo os agentes p�blicos que corruptos, se, conforme mais � frente se imputa, os valores, supostamente direcionados a Jos� Dirceu (valor de R$ R$ 11.884.205,50) n�o chegam perto nem de 2% do montante desviado por Barusco. Tudo se resume �s declara��es absolutamente vagas e inveross�meis de Milton Pascowich, interessado em ver sua pena diminu�da."
"Logo se v� que a acusa��o percebe a fragilidade dos elementos que disp�e contra Jos� Dirceu. Por isso, num exerc�cio que muito se assemelha � m�xima de Joseph Goebbles, no sentido de que 'uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade', passa a repetir fatos vazios a cada cerca de 10 p�ginas."
No caso de o juiz Moro determinar a abertura da a��o penal contra Jos� Dirceu, os advogados pedem per�cia complementar e arrolam 15 testemunhas, sete delas residentes no Brasil e seis no exterior, entre elas o empres�rio mexicano Carlos Slim, do Grupo Telmex, "para quem Jos� Dirceu prestou consultoria", e o ex-presidente do Peru, Alan Garcia, "com quem Jos� Dirceu se reuniu por pelo menos duas vezes quando esteve naquele pa�s, nos dias 23 de janeiro e 26 de novembro de 2007". Segundo a defesa, Garcia � "testemunha apta a demonstrar as rela��es pol�ticas de Jos� Dirceu no exterior, para a prospec��o de neg�cios de seus clientes na JD Assessoria e Consultoria Ltda".
O ex-primeiro ministro do Peru Jorge Del Castillo tamb�m foi arrolado. "As testemunhas residentes no exterior e ora arroladas s�o pessoas que, � �poca dos fatos, participaram diretamente de reuni�es e compromissos realizados pelo peticion�rio naqueles pa�ses e poder�o confirmar, portanto, que Jos� Dirceu l� esteve para efetivar os servi�os de assessoria e consultoria para os quais fora contratado. Deste modo, � indispens�vel a expedi��o de cartas rogat�rias para a oitiva das testemunhas ora arroladas, sob pena de viola��o ao princ�pio constitucional da ampla defesa."
A defesa chama tamb�m o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, que fez dela��o premiada e citou quase duas dezenas de pol�ticos como supostos benefici�rios de recursos il�citos.