(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Lava-Jato: ex-deputado, acusado de 568 opera��es de lavagem, pede absolvi��o


postado em 08/10/2015 14:01 / atualizado em 08/10/2015 14:07

S�o Paulo - O ex-deputado Pedro Corr�a (PP/PE), condenado no mensal�o, preso na Opera��o Lava-Jato e r�u por corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e peculato, afirmou, por meio de sua defesa, que n�o praticou nenhum ato il�cito, e, nas alega��es finais, pede sua absolvi��o. Corr�a est� fazendo dela��o premiada na Procuradoria-Geral da Rep�blica, mas isso n�o impede que ele seja processado pelos crimes que o Minist�rio P�blico Federal lhe atribui.

Preliminarmente, a defesa sustenta incompet�ncia do juiz federal S�rgio Moro 'para julgar fatos referentes a supostos crimes cometidos em desfavor da Petrobras' e nega que Corr�a teve influ�ncia na indica��o de Paulo Roberto Costa para a Diretoria de Abastecimento da Petrobras, foco de propinas na estatal entre 2004 e 2014.

O Minist�rio P�blico Federal imputa a Corr�a 92 condutas tipificadas como peculato, com o aux�lio de seu ex-chefe de gabinete na C�mara Ivan Vernon e sua pr�pria filha, a ex-deputada Aline Corr�a (PP/SP). A for�a-tarefa da Lava-Jato tamb�m atribui ao ex-parlamentar 568 opera��es de lavagem de dinheiro e sustenta que ele fez articula��es para a nomea��o de Costa. "Ainda que se admita a participa��o do r�u Pedro Corr�a na articula��o para a nomea��o de Paulo Roberto Costa, ap�s perder o mandato em 2006, seria improv�vel que mantivesse qualquer influ�ncia capaz de mant�-lo no cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras", reage o advogado Alexandre Augusto Loper, que representa o ex-deputado.

Segundo o Minist�rio P�blico Federal, por meio de Aline Corr�a, o ex-deputado e Ivan Vernon cometeram crime t�pico de funcion�rio p�blico, o peculato, por supostamente se apropriarem dos valores referentes �s remunera��es de Renasci Cambui de Souza e Vera L�cia Souza Shiba, contratadas para trabalharem no gabinete de Aline Corr�a na C�mara.

De acordo com a den�ncia, Aline teria nomeado Renasci e Vera L�cia para o cargo comissionado de secret�ria parlamentar, 'se apropriando de valores de suas remunera��es, em conjunto com Ivan Vernon e com o r�u Pedro Corr�a'. "Nenhuma conduta tipificada pelo C�digo Penal como peculato pode ser atribu�da a ele, devendo ser absolvido de tal imputa��o', diz o advogado Loper.

A defesa invoca o testemunho de Paulo Roberto Costa, segundo o qual, 'confirma que jamais recebeu qualquer pedido de vantagem indevida ou aceita��o de promessa de vantagem indevida da parte do r�u Pedro Corr�a'. Alexandre Augusto Loper observa que 'at� mesmo uma anota��o em uma caderneta serviu de suposi��o para imputar a Pedro Corr�a o recebimento 'extra' de R$ 5,3 milh�es'.

"Em seu depoimento, Paulo Roberto Costa deixa claro que nunca soube como eram alocados os valores supostamente repassados ao Partido Progressista e que tal anota��o n�o representa prova alguma, j� que � apenas uma anota��o copiada de uma planilha encontrada na sala de reuni�es de Alberto Youssef", argumenta o advogado, em alus�o ao doleiro da Opera��o Lava-Jato.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)