S�o Paulo - A utiliza��o do mecanismo do impeachment da forma imposta pela Constitui��o requer que haja um crime de responsabilidade do presidente da Rep�blica. Sem essa condi��o, um processo de impeachment atingiria a Constitui��o e a democracia brasileiras, apontam pareceres elaborados pelos juristas Andr� Ramos Tavares e Gilberto Bercovici.
J� opinaram anteriormente os juristas Dalmo de Abreu Dallari, Celso Antonio Bandeira de Mello e F�bio Konder Comparato, al�m de ter se manifestado o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto.
"A utiliza��o de um mecanismo, como o impeachment, pelo Congresso (dentro do papel recebido de cada uma das Casas) significa, sempre, inabilitar milh�es de votos e conex�es constru�das no tecido social pelos partidos pol�ticos e pelo cidad�o. Sua excepcionalidade, em termos democr�ticos, n�o pode ser ignorada; pelo contr�rio, deve ser permanentemente relembrada, de maneira a servir como advert�ncia quanto ao seu uso inadequado", escreve Andr� Ramos Tavares.
No mesmo sentido, avalia Bercovici, "a fun��o do impeachment n�o � punir indiv�duos, mas proteger o pa�s de danos ou amea�as por parte um governante que abusa do seu poder ou subverte a Constitui��o". "O processo de impeachment deve ser sempre o �ltimo recurso, um poder a ser exercido com extrema cautela em casos extremos de comprovada viola��o da Constitui��o", destaca.