Washington - O projeto de Lei Antiterrorismo que tramita no Congresso Nacional poder� violar a Conven��o Interamericana de Direitos Humanos se estabelecer tipos penais muito amplos e amb�guos, que poderiam ser usados para criminalizar movimentos sociais e vozes dissidentes, afirma o uruguaio Edison Lanza, relator especial para Liberdade de Express�o da Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) - ligada � Organiza��o dos Estados Americanos (OEA).
Lanza defende que o projeto em tramita��o no Senado contemple o par�grafo que exclui da aplica��o da lei manifesta��es pol�ticas e movimentos sociais ou reivindicat�rios. Emenda nesse sentido foi aprovada na C�mara dos Deputados, mas foi exclu�da na proposta que est� no Senado por parecer do tucano Aloysio Nunes Ferreira.
'Jurisprud�ncia'
"H� jurisprud�ncia e casos abundantes na Am�rica Latina que mostram que leis antiterrorismo redigidas em termos vagos e amb�guos servem muitas vezes para de algum modo criminalizar grupos que s�o vozes muito fortes, dissidentes, mas n�o necessariamente grupos terroristas", disse Lanza. "N�s sabemos que em manifesta��es muitas vezes n�o acontece nada, mas �s vezes h� pequenos grupos que quebram vidros, incendeiam uma porta. O perigo � que esse tipo de lei acabe por gerar obst�culos para o desenvolvimento de protestos e manifesta��es."
O projeto define o terrorismo contra pessoas como o ato de viol�ncia premeditada que "provoca terror generalizado" e � motivado "por extremismo pol�tico, intoler�ncia religiosa ou de preconceito racial, �tnico, de g�nero ou xen�fobo". Tamb�m h� o terrorismo contra coisas, que tem as mesmas caracter�sticas e resulta na destrui��o ou inutiliza��o de bem ou servi�o social.
Lanza observou que h� antecedentes no Chile, em Honduras e na Guatemala de aplica��o de leis de combate ao terrorismo que levaram � condena��o de ativistas de movimentos sociais, especialmente ind�genas ou envolvidos com quest�es fundi�rias. No ano passado, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que o Chile anulasse a condena��o por terrorismo de sete �ndios mapuches.
"A Corte disse que o direito penal n�o pode ser usado com tipos abertos ou vagos para criminalizar setores que demandam direitos. N�o digo que n�o seja leg�timo proteger os cidad�os contra o terrorismo. Mas todos sabemos que se cometeram excessos em nome da luta contra o terrorismo", observou Lanza. Outra cr�tica do uruguaio diz respeito �s penas previstas no projeto, que podem chegar a 30 anos de pris�o, algo que considera excessivo.