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Estado de Minas

Assembleia de Minas aprova projeto que co�be ato eleitoreiro


postado em 05/11/2015 06:00 / atualizado em 05/11/2015 07:30

Aquela velha e conhecida pr�tica de inaugurar obras inacabadas ou que n�o apresentam condi��es m�nimas de uso s� para angariar votos, principalmente perto de anos eleitorais, pode ser proibida. Pelo menos para as que forem patrocinadas com recursos do governo do estado. As que forem feitas com dinheiro dos munic�pios est�o liberadas. Projeto aprovado em primeiro turno pela Assembleia Legislativa veta a inaugura��o e a entrega de obras p�blicas incompletas ou que, embora conclu�das, n�o estejam em condi��es de atender � popula��o, desde que o dinheiro para sua execu��o venha dos cofres estaduais. Emenda do relator Bonif�cio Mour�o (PSDB), excluiu do rol da proibi��o as obras feitas com recursos das prefeituras.

De autoria do deputado In�cio Franco, a proposta foi aprovada ontem em primeiro turno. Para virar lei, tem de ser votada novamente pelo plen�rio em segundo turno. O texto, no entanto, n�o traz nenhum tipo de puni��o para quem insistir nessa pr�tica. De acordo com seu autor, a assembleia n�o tem poder para estabelecer penas de pris�o ou multa para crimes cometidos por agentes p�blicos. “Mas a Lei de Improbidade prev� puni��o para isso”, afirma o deputado, que lamentou a exclus�o das obras municipais dessa proibi��o. Segundo ele, a alega��o do relator foi de que a proibi��o era uma “interfer�ncia na administra��o dos munic�pios”.

O texto define como obra p�blica todas as constru��es, reformas, recupera��es ou amplia��es custeadas pelo poder p�blico que servem ao uso direto ou indireto da popula��o, entre elas hospitais, unidades de pronto-atendimento e b�sicas de sa�de, escolas, centros de educa��o infantil e estabelecimentos similares, restaurantes populares, rodovias e ferrovias. Pela proposta s�o consideradas incompletas as obras que n�o est�o aptas a entrar em funcionamento por n�o atenderem �s exig�ncias dos c�digos de obras e posturas ou por falta de emiss�o das autoriza��es, licen�as ou alvar�s. Tamb�m fica proibida a inaugura��o de obras que n�o tenham um n�mero m�nimo de profissionais para atender a popula��o e que n�o possuam materiais para seu funcionamento.


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