A partir das elei��es do ano que vem, o Minist�rio P�blico Federal n�o mais poder� propor a��es civis p�blicas para exigir que os prefeitos eleitos cassados arquem com os custos das elei��es suplementares. Em todo o pa�s, come�aram a ser abertas, h� dois anos, as a��es civis contra os eleitos que provocaram a realiza��o de novo pleito principalmente em decorr�ncia de registros de candidaturas cassados pela Lei Ficha Limpa. Outra raz�o frequente para a impugna��o do mandato eletivo � o abuso do poder econ�mico nas campanhas, como a compra de votos. Embora a maioria dessas a��es ainda n�o tenham sido julgadas, o Congresso j� tratou de aliviar o bolso de todos os candidatos a cargos majorit�rios: a minirreforma eleitoral (Lei 13.165/15), j� em vigor, inseriu novo artigo no C�digo Eleitoral que desobriga o candidato eleito cassado de pagar a conta pela realiza��o de nova elei��o, estabelecendo ser o custo desta de responsabilidade da Justi�a Eleitoral.
Doze elei��es suplementares para prefeitos municipais foram realizadas no estado desde o pleito de 2012, ao custo de R$ 242 mil. Foram elas em Diamantina, Biquinhas, S�o Jo�o do Para�so, Cachoeira Dourada, Santana de Cataguases, Santa Helena de Minas, Mathias Lobato, Montezuma, �gua Boa, S�o Sebasti�o da Vargem Alegre, Jampruca e Ipia�u. Nessas cidades, o Minist�rio P�blico Federal move a��es contra os prefeitos cassados para ressarcir o er�rio. “Ainda que o gasto tenha sido feito para promover a elei��o suplementar, trata-se de dinheiro p�blico federal gasto por responsabilidade desses candidatos”, critica o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Patrick Salgado Martins. Mas essas foram as primeiras e �ltimas a��es do g�nero no estado. “A minirreforma eleitoral explicitou a desobriga��o do respons�vel pelas elei��es suplementares de pagar a conta. Praticamente todos ser�o anistiados”, acrescentou Patrick.
Muitas das elei��es suplementares ocorreram por causa de registros das candidaturas cassadas. Em geral, s�o pol�ticos com ficha suja que se arriscam a concorrer, acreditando que a morosidade da Justi�a permitir� que a puni��o s� chegue quando o mandato estiver pr�ximo ao fim. “Em 2016, haver� o est�mulo a esses candidatos de correr o risco, pois se eleito e cassado, n�o ter�o obriga��o financeira de reparar o dano pela nova elei��o”, considera Patrick, que acrescenta: “Bastou come�armos a cobrar para que o Congresso chegasse com essa lei”. Se os futuros candidatos a prefeito comemoram a not�cia que chega com a minirreforma eleitoral, o mesmo n�o se pode dizer em rela��o �queles que j� respondem pelas a��es de ressarcimento. “Essas que j� foram propostas ser�o levadas adiante”, considera o procurador regional eleitoral.
IRREGULARES H� outras novidades previstas pela minirreforma pouco exploradas: a partir do ano que vem, toda vez que o prefeito eleito for cassado em decorr�ncia de irregularidades no processo eleitoral, nova elei��o ser� realizada. At� ent�o, as elei��es suplementares ocorriam apenas quando o candidato eleito cassado tivesse obtido mais de 50% dos votos. Depois das elei��es municipais de 2012, embora impugnados os mandatos dos eleitos, em sete cidades mineiras n�o foram necess�rias elei��es suplementares. Os eleitos cassados tiveram menos de 50% dos votos v�lidos em S�o Francisco, Pedrin�polis, Paulistas, C�rrego Fundo, Arax�, Lavras e Fronteira dos Vales. Nessas cidades, pela regra que vigorava, foram diplomados os candidatos a prefeito que ficaram em segundo lugar na disputa.
Diante da cassa��o do prefeito eleito, novas elei��es diretas s� n�o ser�o realizadas se o afastamento ocorrer nos �ltimos seis meses do mandato. Nesse caso, a minirreforma eleitoral prev� a escolha de novo prefeito pela via indireta, pelas c�maras municipais. Para isso, contudo, os munic�pios ter�o de aprovar leis regulamentando o dispositivo. Segundo Patrick Salgado Martins, a mesma regra valer� para os estados: cada assembleia legislativa ter� de aprovar a sua lei. No �mbito federal, a Constitui��o j� prev� elei��o indireta quando h� vac�ncia do presidente e do vice nos dois �ltimos anos do mandato.
Indefini��o �s v�speras de vota��o
A menos de um ano das elei��es municipais de 2016, 12 cidades mineiras ainda n�o sabem quem concluir� o mandato � frente das prefeituras. As urnas de 2012 foram fechadas h� tr�s anos, mas o segundo turno ainda ser� decidido pela Justi�a Eleitoral, gerando grande instabilidade pol�tica e administrativa. Nova Lima, Campo Belo, Ibia�, Frei Inoc�ncio, Machacalis, Ita� de Minas, S�o Bento Abade, Piumhi, Olaria, Simon�sia, Santana do Jacar� e Pedra Azul s�o cidades em que a briga eleitoral foi transferida das ruas para as cortes. “Quanto mais acirradas as disputas, mais judicializada fica a elei��o. H� uma enxurrada de processos que v�o de den�ncias graves a um simples cavalete”, afirma o magistrado Maur�cio Pinto Ferreira, ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Nessas doze cidades, os eleitos tiveram os registros cassados ou os mandatos eletivos impugnados. Em oito delas, as cidades assistem a uma dan�a de cadeiras no comando das prefeituras.
Ao longo dos �ltimos tr�s anos um entra e sai de prefeitos, intercalou as decis�es de afastamento dos eleitos e as decis�es liminares com efeito suspensivo que os trouxe de volta ao cargo. A mais recente decis�o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) transitada em julgado ocorreu h� menos de 10 dias. Em Frei Inoc�ncio, cidade de 9 mil habitantes no Vale do Rio Doce, o prefeito Carlos Vin�cio de Carvalho (PR) e o seu vice, Erotides Ara�jo de Oliveira (PMDB), tiveram a cassa��o mantida por abuso de poder pol�tico e econ�mico. Em Nova Lima, na Grande BH, o prefeito eleito C�ssio Magnani Junior (PMDB) j� foi afastado tr�s vezes. Al�m de Nova Lima, tamb�m em Campo Belo, Ibia�, Machacalis, Ita� de Minas, S�o Bento Abade e em Piumhi os prefeitos eleitos cassados est�o no exerc�cio do mandato at� o julgamento final dos processos e publica��o dos ac�rd�os pelo TSE.
PEND�NCIA “Minas tem 853 munic�pios. Se formos considerar que a situa��o est� indefinida em apenas 12, o saldo � amplamente positivo”, considera Maur�cio Pinto Ferreira, que atribui a morosidade do desfecho desses casos ao excessivo n�mero de recursos que s�o utilizados para a protela��o da decis�o. “A elei��o do prefeito n�o se encerra no dia da vota��o. Inclusive, em muitos casos h� pend�ncia sobre o deferimento do registro das candidaturas. E h� alguns tipos de a��o que s�o propostas ap�s a diploma��o, como a impugna��o do mandato eletivo”, considera o magistrado, em refer�ncia ao abuso de poder pol�tico e econ�mico nas campanhas que, quando comprovado, leva � cassa��o dos prefeitos. “Essas a��es s�o propostas at� 15 dias depois da diploma��o e se iniciam em primeiro grau, com o juiz eleitoral. O recurso da decis�o de primeira inst�ncia � julgado primeiro pelo TRE. H� recurso ao ac�rd�o do TRE para o TSE. E h� uma infinidade de possibilidades recursais, inclusive embargos de declara��o”, afirma o magistrado.
Casos inconclusos, que v�o e voltam, trazem instabilidade pol�tica e administrativa aos munic�pios, admite Maur�cio Pinto Ferreira. Nesse sentido, a jurisprud�ncia criou o efeito suspensivo, que n�o estava previsto na legisla��o eleitoral antes da minirreforma (Lei 13.165/15) sancionada em 29 de setembro. Pela nova regra, h� previs�o da concess�o de efeito suspensivo para os recursos ordin�rios. “Desta forma se evita que o juiz tire o prefeito, que volta ao cargo por decis�o do TRE ou do TSE”, observa.
Calend�rio eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na semana passada o calend�rio das elei��es municipais de 2016, quando ser�o eleitos prefeitos e vereadores. Este ser� o primeiro pleito com tempo de campanha reduzido, totalizando 47 dias. Antes, durava 90 dias. Isso porque o Congresso aprovou e a presidente Dilma sancionou ajustes na legisla��o eleitoral. As normas do TSE se adequaram a essas mudan�as. As elei��es ser�o realizadas em 2 de outubro. Pelas novas regras, a campanha come�ar� oficialmente em 16 de agosto, sendo liberados com�cios e utiliza��o de aparelhagem de sonoriza��o fixa das 8h �s 24h. Antes, os candidatos podiam pedir votos a partir de 6 de julho.
Doze elei��es suplementares para prefeitos municipais foram realizadas no estado desde o pleito de 2012, ao custo de R$ 242 mil. Foram elas em Diamantina, Biquinhas, S�o Jo�o do Para�so, Cachoeira Dourada, Santana de Cataguases, Santa Helena de Minas, Mathias Lobato, Montezuma, �gua Boa, S�o Sebasti�o da Vargem Alegre, Jampruca e Ipia�u. Nessas cidades, o Minist�rio P�blico Federal move a��es contra os prefeitos cassados para ressarcir o er�rio. “Ainda que o gasto tenha sido feito para promover a elei��o suplementar, trata-se de dinheiro p�blico federal gasto por responsabilidade desses candidatos”, critica o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Patrick Salgado Martins. Mas essas foram as primeiras e �ltimas a��es do g�nero no estado. “A minirreforma eleitoral explicitou a desobriga��o do respons�vel pelas elei��es suplementares de pagar a conta. Praticamente todos ser�o anistiados”, acrescentou Patrick.
Muitas das elei��es suplementares ocorreram por causa de registros das candidaturas cassadas. Em geral, s�o pol�ticos com ficha suja que se arriscam a concorrer, acreditando que a morosidade da Justi�a permitir� que a puni��o s� chegue quando o mandato estiver pr�ximo ao fim. “Em 2016, haver� o est�mulo a esses candidatos de correr o risco, pois se eleito e cassado, n�o ter�o obriga��o financeira de reparar o dano pela nova elei��o”, considera Patrick, que acrescenta: “Bastou come�armos a cobrar para que o Congresso chegasse com essa lei”. Se os futuros candidatos a prefeito comemoram a not�cia que chega com a minirreforma eleitoral, o mesmo n�o se pode dizer em rela��o �queles que j� respondem pelas a��es de ressarcimento. “Essas que j� foram propostas ser�o levadas adiante”, considera o procurador regional eleitoral.
IRREGULARES H� outras novidades previstas pela minirreforma pouco exploradas: a partir do ano que vem, toda vez que o prefeito eleito for cassado em decorr�ncia de irregularidades no processo eleitoral, nova elei��o ser� realizada. At� ent�o, as elei��es suplementares ocorriam apenas quando o candidato eleito cassado tivesse obtido mais de 50% dos votos. Depois das elei��es municipais de 2012, embora impugnados os mandatos dos eleitos, em sete cidades mineiras n�o foram necess�rias elei��es suplementares. Os eleitos cassados tiveram menos de 50% dos votos v�lidos em S�o Francisco, Pedrin�polis, Paulistas, C�rrego Fundo, Arax�, Lavras e Fronteira dos Vales. Nessas cidades, pela regra que vigorava, foram diplomados os candidatos a prefeito que ficaram em segundo lugar na disputa.
Diante da cassa��o do prefeito eleito, novas elei��es diretas s� n�o ser�o realizadas se o afastamento ocorrer nos �ltimos seis meses do mandato. Nesse caso, a minirreforma eleitoral prev� a escolha de novo prefeito pela via indireta, pelas c�maras municipais. Para isso, contudo, os munic�pios ter�o de aprovar leis regulamentando o dispositivo. Segundo Patrick Salgado Martins, a mesma regra valer� para os estados: cada assembleia legislativa ter� de aprovar a sua lei. No �mbito federal, a Constitui��o j� prev� elei��o indireta quando h� vac�ncia do presidente e do vice nos dois �ltimos anos do mandato.
Indefini��o �s v�speras de vota��o
A menos de um ano das elei��es municipais de 2016, 12 cidades mineiras ainda n�o sabem quem concluir� o mandato � frente das prefeituras. As urnas de 2012 foram fechadas h� tr�s anos, mas o segundo turno ainda ser� decidido pela Justi�a Eleitoral, gerando grande instabilidade pol�tica e administrativa. Nova Lima, Campo Belo, Ibia�, Frei Inoc�ncio, Machacalis, Ita� de Minas, S�o Bento Abade, Piumhi, Olaria, Simon�sia, Santana do Jacar� e Pedra Azul s�o cidades em que a briga eleitoral foi transferida das ruas para as cortes. “Quanto mais acirradas as disputas, mais judicializada fica a elei��o. H� uma enxurrada de processos que v�o de den�ncias graves a um simples cavalete”, afirma o magistrado Maur�cio Pinto Ferreira, ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Nessas doze cidades, os eleitos tiveram os registros cassados ou os mandatos eletivos impugnados. Em oito delas, as cidades assistem a uma dan�a de cadeiras no comando das prefeituras.
Ao longo dos �ltimos tr�s anos um entra e sai de prefeitos, intercalou as decis�es de afastamento dos eleitos e as decis�es liminares com efeito suspensivo que os trouxe de volta ao cargo. A mais recente decis�o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) transitada em julgado ocorreu h� menos de 10 dias. Em Frei Inoc�ncio, cidade de 9 mil habitantes no Vale do Rio Doce, o prefeito Carlos Vin�cio de Carvalho (PR) e o seu vice, Erotides Ara�jo de Oliveira (PMDB), tiveram a cassa��o mantida por abuso de poder pol�tico e econ�mico. Em Nova Lima, na Grande BH, o prefeito eleito C�ssio Magnani Junior (PMDB) j� foi afastado tr�s vezes. Al�m de Nova Lima, tamb�m em Campo Belo, Ibia�, Machacalis, Ita� de Minas, S�o Bento Abade e em Piumhi os prefeitos eleitos cassados est�o no exerc�cio do mandato at� o julgamento final dos processos e publica��o dos ac�rd�os pelo TSE.
PEND�NCIA “Minas tem 853 munic�pios. Se formos considerar que a situa��o est� indefinida em apenas 12, o saldo � amplamente positivo”, considera Maur�cio Pinto Ferreira, que atribui a morosidade do desfecho desses casos ao excessivo n�mero de recursos que s�o utilizados para a protela��o da decis�o. “A elei��o do prefeito n�o se encerra no dia da vota��o. Inclusive, em muitos casos h� pend�ncia sobre o deferimento do registro das candidaturas. E h� alguns tipos de a��o que s�o propostas ap�s a diploma��o, como a impugna��o do mandato eletivo”, considera o magistrado, em refer�ncia ao abuso de poder pol�tico e econ�mico nas campanhas que, quando comprovado, leva � cassa��o dos prefeitos. “Essas a��es s�o propostas at� 15 dias depois da diploma��o e se iniciam em primeiro grau, com o juiz eleitoral. O recurso da decis�o de primeira inst�ncia � julgado primeiro pelo TRE. H� recurso ao ac�rd�o do TRE para o TSE. E h� uma infinidade de possibilidades recursais, inclusive embargos de declara��o”, afirma o magistrado.
Casos inconclusos, que v�o e voltam, trazem instabilidade pol�tica e administrativa aos munic�pios, admite Maur�cio Pinto Ferreira. Nesse sentido, a jurisprud�ncia criou o efeito suspensivo, que n�o estava previsto na legisla��o eleitoral antes da minirreforma (Lei 13.165/15) sancionada em 29 de setembro. Pela nova regra, h� previs�o da concess�o de efeito suspensivo para os recursos ordin�rios. “Desta forma se evita que o juiz tire o prefeito, que volta ao cargo por decis�o do TRE ou do TSE”, observa.
Calend�rio eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na semana passada o calend�rio das elei��es municipais de 2016, quando ser�o eleitos prefeitos e vereadores. Este ser� o primeiro pleito com tempo de campanha reduzido, totalizando 47 dias. Antes, durava 90 dias. Isso porque o Congresso aprovou e a presidente Dilma sancionou ajustes na legisla��o eleitoral. As normas do TSE se adequaram a essas mudan�as. As elei��es ser�o realizadas em 2 de outubro. Pelas novas regras, a campanha come�ar� oficialmente em 16 de agosto, sendo liberados com�cios e utiliza��o de aparelhagem de sonoriza��o fixa das 8h �s 24h. Antes, os candidatos podiam pedir votos a partir de 6 de julho.