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Estado de Minas

Ministro do STF defende regulamenta��o de direito de resposta

Nesta segunda-feira, 16, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma a��o no STF para questionar trecho da lei do direito de resposta


postado em 17/11/2015 16:31 / atualizado em 17/11/2015 17:18

(foto: Carlos Humberto/SCO/STF )
(foto: Carlos Humberto/SCO/STF )

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se mostrou favor�vel a uma regulamenta��o do direito de resposta nos ve�culos de comunica��o, mas disse n�o ter analisado ainda a nova lei sobre o tema, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff na semana passada. De acordo com o ministro, h� quest�es "t�cnicas" sobre o assunto que exigem legisla��o.

"Isso (direito de resposta) � a Constitui��o Federal que assegura, mas n�o � suficiente estar na Constitui��o. Novos meios est�o surgindo a toda hora... Facebook, Twitter. Por isso � preciso de lei", disse o ministro. Mendes lembrou que foi um dos ministros que votou pela manuten��o da Lei de Imprensa, no julgamento sobre o caso em 2009. Na ocasi�o, a maioria do Supremo decidiu derrubar a lei, uma das �ltimas do tempo da ditadura que ainda continuava em vigor.

O ministro Luiz Edson Fachin, tamb�m do STF, disse que � preciso encontrar um "equil�brio" para garantir, quando necess�rio, o direito de resposta, sem cercear a liberdade de imprensa. Ele criticou o que chama de "metodologia de limpador de para-brisa" - quando em um momento n�o h� nenhuma regula��o e, em outro, eventuais excessos.

Nessa segunda-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma a��o no STF para questionar trecho da lei do direito de resposta. A entidade quer derrubar artigo da legisla��o que exige an�lise por um ju�zo colegiado para suspender direito de resposta concedido por um juiz. Na pr�tica, com a nova lei, a contesta��o do direito de resposta pelo ve�culo de imprensa n�o pode ser julgada de forma monocr�tica.

O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Co�lho, o artigo gera "desequil�brio" entre as partes. "N�o h� equil�brio: uma parte consegue uma decis�o singular monocr�tica e a outra parte n�o pode conseguir tamb�m uma decis�o monocr�tica sustando a an�lise inicial. Um desembargador vai valer menos que um juiz". A a��o est� sob relatoria do ministro Dias Toffoli no tribunal.


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