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Estado de Minas

Delc�dio arquitetou pelo menos seis crimes em conversas secretas com filho de Cerver�

A avalia��o � de juristas ouvidos pelo Estado de Minas. Como as estrat�gias discutidas n�o foram colocadas em pr�tica, n�o h� como falar, no entanto, que eles cometeram qualquer crime


postado em 29/11/2015 06:00 / atualizado em 29/11/2015 08:02

Entre outras irregularidades, senador tentou obstruir ação da Justiça(foto: Daniel Ferreira/CB/D.A.Press)
Entre outras irregularidades, senador tentou obstruir a��o da Justi�a (foto: Daniel Ferreira/CB/D.A.Press)

Em apenas duas conversas secretas – uma em setembro e outra no �ltimo dia 4 –, o senador Delc�dio Amaral (PT-MS), o advogado Edson Ribeiro, o chefe de gabinete do senador, Diogo Ferreira, e o filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerver�, Bernardo Cerver�, arquitetaram pelo menos seis crimes previstos na legisla��o brasileira: facilita��o de fuga de pessoa legalmente presa, tr�fico de influ�ncia, corrup��o ativa e passiva, prevarica��o, comunica��o falsa de crime e constitui��o de organiza��o criminosa. Isso sem contar a tentativa de obstru��o da Justi�a, que motivou a autoriza��o da pris�o de Delc�dio, Ribeiro e Ferreira na �ltima quarta-feira. Em rela��o a Delc�dio, a decis�o tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi referendada pelo plen�rio do Senado.


Como as estrat�gias discutidas em um quarto de hotel e no escrit�rio do advogado, ambos em Bras�lia, n�o foram colocadas em pr�tica, n�o h� como falar, no entanto, que eles cometeram qualquer crime – avaliam especialistas em direito penal e processual penal ouvidos pelo Estado de Minas. Todos os juristas apontaram os prov�veis delitos, mas em raz�o da pol�mica envolvendo o assunto e por n�o terem acesso �s investiga��es da Lava-Jato, os nomes deles n�o ser�o citados.

O trecho que talvez tenha chamado mais a aten��o da Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) diz respeito �s articula��es para Nestor Cerver� escapar do pa�s pelo Paraguai. O grupo discute at� mesmo qual seria o melhor modelo de avi�o para concretizar o plano. Facilitar a fuga do delator da Lava-Jato � um crime previsto no artigo 351 do C�digo Penal, com pena de deten��o de seis meses a dois anos. E pode subir para seis anos se houver emprego de viol�ncia ou ato cometido por mais de uma pessoa.

Tamb�m foi discutida pelo grupo a possibilidade de a Justi�a solicitar um novo pedido de pris�o para Nestor Cerver� depois da fuga, caso em que o advogado Edson Ribeiro diz que faria um discurso pol�tico em que alegaria que o cliente foi alvo de “tortura e tudo mais”. Essa estrat�gia poderia ser enquadrada em comunica��o falsa de crime, artigo 340 do C�digo Penal, com pena prevista de deten��o de um a seis meses ou pagamento de multa.

 


O tr�fico de influ�ncia – que se resume a solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcion�rio p�blico no exerc�cio da fun��o – pode ser encontrado em duas situa��es: quando Delc�dio afirma ter contato com alguns ministros do STF e que poderia tentar um habeas corpus para Nestor Cever�; e quando discutem a possibilidade de indicar um nome para a ger�ncia de Tecnologia e Inova��o da Petrobras, �rg�o que tem or�amento de R$ 1 bilh�o. A pena prevista � de reclus�o de dois a cinco anos, e multa.

PROPINA Ao oferecer uma mesada de R$ 50 mil para a fam�lia de Nestor Cerver� para que ele omitisse informa��es na Opera��o Lava-Jato, o senador Delc�dio Amaral n�o teria cometido nenhum crime. Mas se o valor fosse aceito pelo filho do delator, Bernardo Cerver�, poderia ser configurada a prevarica��o, prevista no artigo 319 do C�digo Penal. O texto prev� pena de deten��o de tr�s meses a um ano e multa para quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de of�cio, ou pratic�-lo contra disposi��o expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

 


O di�logo do grupo demonstra claramente que o banqueiro Andr� Esteves – preso na quarta-feira pela Pol�cia Federal – tem uma c�pia de minuta de anexo do acordo de dela��o premiada assinada por Nestor Cerver�, o que demonstra um canal de vazamento da Opera��o Lava-Jato. Caso a informa��o seja verdadeira e o documento tenha sido negociado com um funcion�rio p�blico em troca de benef�cio, trata-se de corrup��o passiva, que � aquele ato ilegal praticado em troca de vantagem indevida. J� o banqueiro poderia ser enquadrado em corrup��o ativa, que � oferecer ou prometer vantagem indevida a funcion�rio p�blico para que ele pratique, omita ou retarde ato de of�cio. As duas modalidades s�o punidas com reclus�o de dois a 12 anos e multa.

ORGANIZA��O CRIMINOSA Embora os especialistas tenham alertado que � preciso mais dados para avaliar a possibilidade do crime de organiza��o criminosa, o teor das conversas traz evid�ncias do delito, que est� previsto na Lei 12.850/13 e � classificado como a associa��o de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divis�o de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a pr�tica de infra��es penais que tenham penas m�ximas superiores a quatro anos ou que tenham car�ter transnacional.

 

As grava��es das conversas foram feitas por Bernardo Cerver� e entregues � Procuradoria Geral da Rep�blica por ele pr�prio. Ele disse aos procuradores ser contra os planos, especialmente a fuga de Cerver�, mas parece concordar para n�o “constranger” os demais participantes. Como j� sabia da pr�tica do grupo de deixar celulares trancados em arm�rios, Bernardo levou dois telefones extras.

 

 


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