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Estado de Minas

Congresso est� prestes a legalizar sistema de regalias que aumenta remunera��o de servidores

Vantagens recebidas por um seleto grupo de servidores p�blico, tais como aux�lios-sa�de e moradia e ajudas de custo em geral, poder�o ficar de fora do c�lculo do teto salarial no pa�s, atualmente fixado em R$ 33.763 mensais


postado em 29/11/2015 06:00 / atualizado em 29/11/2015 09:47

(foto: Ananda Borges/Camara dos Deputados Brasilia)
(foto: Ananda Borges/Camara dos Deputados Brasilia)

O Congresso Nacional est� prestes a legalizar um sistema de regalias no Brasil. Vantagens recebidas por um seleto grupo de servidores p�blicos – tais como aux�lios-sa�de e moradia e ajudas de custo em geral – poder�o ficar de fora do c�lculo do teto salarial no pa�s, atualmente fixado em R$ 33.763 mensais. Na pr�tica, isso j� ocorre. Mas se depender dos deputados federais e senadores e da press�o de entidades representativas dos servidores, o privil�gio ficar� previsto em lei. A grande sacada � que apenas verbas remunerat�rias – que t�m car�ter salarial – poder�o ser limitadas ao teto. Dessa forma, estaria liberado o pagamento de todas as verbas classificadas como indenizat�rias, decorrentes de circunst�ncias que “justificam seu pagamento”, o que as isenta de desconto de Imposto de Renda e previdenci�rio.

A discuss�o chegou � C�mara dos Deputados em 25 de setembro, por meio do Projeto de Lei 3.123/15, de autoria do Executivo. O texto original tentou reduzir a farra, excluindo do c�mputo de limite remunerat�rio apenas despesas para mudan�a e transporte, aux�lios funeral, alimenta��o e di�rias. Mas n�o foi o suficiente para categorias de servidores como magistrados, membros do Minist�rio P�blico e Tribunal de Contas, auditores fiscais e demais carreiras com sal�rios elevados. Mobilizados em Bras�lia, o grupo conseguiu altera��es significativas, como por exemplo a inclus�o do termo gen�rico “ajuda de custo” no artigo que prev� quais ser�o as parcelas consideradas indenizat�rias e por isso n�o podem sofrer o chamado abate-teto.

Emenda j� aprovada tamb�m deixou de fora do corte o aux�lio-moradia, independentemente de comprova��o do gasto com o pagamento de aluguel. No texto original, era necessario comprovar a despesa, e mesmo assim, se ela tivesse ocorrido por for�a de mudan�a do local de trabalho. A altera��o foi aprovada nas comiss�es de Trabalho e de Constitui��o e Justi�a da Casa. Atualmente, ju�zes, desembargadores, procuradores, promotores e conselheiros do Tribunal de Contas recebem mensalmente R$ 4.773 l�quidos para custear habita��o, mesmo aqueles que t�m casa pr�pria na cidade onde trabalham.

Em nota divulgada pela Associa��o Nacional dos Membros do Minist�rio P�blico (Conamp) no �ltimo dia 13, a presidente da entidade, Norma Cavalcanti, foi taxativa nos argumentos contra a aprova��o do projeto na forma apresentada pelo Executivo. “Sob pena de restar maculada ou fragilizada a garantia constitucional da irredutibilidade remunerat�ria dos membros da carreira. Pensar diferente seria o mesmo que legitimar a possibilidade de enfraquecimento do �rg�o ministerial por meio de medidas legislativas estranhas � sua vontade”, afirmou. Segundo ela, o projeto poderia criar “situa��es de enriquecimento sem causa do er�rio, completamente sem sentido e manifestamente injustas”.

ABONO PERMAN�NCIA Auditores fiscais tamb�m se manifestaram e conseguiram incluir no relat�rio do deputado Lucas Verg�lio (SD-GO), apresenado na Comiss�o de Trabalho, de Administra��o e Servi�o P�blico (CTASP), emendas mantendo fora do teto o abono perman�ncia e permitindo que os servidores tenham como limite salarial o subs�dio dos desembargadores (que � equivalente a 90% do que ganham os ministros do STF, ou R$30. 471,11). Isso porque o texto original previa que o teto nos estados seria o sal�rio do governador, que costuma ter valor inferior ao pago nos tribunais de Justi�a.

Na reuni�o em que seu relat�rio foi aprovado, o deputado Lucas Verg�lio (SD-GO) disse que tentou ser “justo” ao promover as altera��es. “Mudamos a forma de calcular, pois entendemos que as remunera��es permanentes devem entrar para o c�lculo do teto, as eventuais tempor�rias ficariam de fora. Entendemos que essa � uma forma de valorizar os servidores, que fazem essa m�quina andar”, disse o parlamentar pouco depois da aprova��o de seu texto no grupo. O PL 3.123/15 ainda ter� que passar pela Comiss�o de Finan�as e Tributa��o (CFT) antes de chegar ao plen�rio para vota��o em dois turnos, quando ent�o seguir� para o Senado.

FORA DO TETO
» Convers�o de f�rias em abono pecuni�rio ou de licen�a-pr�mio em pec�nia
» Ajuda de custo
» Di�rias
» Aux�lio-alimenta��o, alimenta��o in natura servida no local de trabalho e aux�lio-moradia
» Cess�o de uso de im�vel funcional
» Aux�lio-transporte
» Indeniza��o de transporte ou decorrente do uso de ve�culo pr�prio em deslocamentos a servi�o
» Aux�lio-invalidez
» Indeniza��o de campo
» Aux�lio-fardamento
» Adicional ou aux�lio-funeral
» Aux�lio-creche ou assist�ncia pr�-escolar

REGALIAS

Aux�lio-moradia R$ 4.377,73
» Pago a ju�zes, desembargadores, promotores, procuradores, conselheiros e procuradores dos tribunais de Contas, deputados estaduais, federais e senadores

Aux�lio-sa�de
» Varia entre R$ 2.612,56 e R$ 3.047,11 (equivale a 10% do sal�rio)
• Pago a magistrados, conselheiros e integrantes do MP

Aux�lio-livro *
» Varia entre R$ 13.062,80 e
R$ 15.235,05 (50% do sal�rio, por ano)
• Pago a ju�zes e desembargadores

Aux�lio-lanche
» R$ 751
• Pago no TJ e MP

Verba indenizat�ria
» C�mara dos Deputados
• Varia de acordo com o estado, entre R$ 30.416,80 (Distrito Federal) e R$ 45.240,67 (Roraima)

» Assembleia Legislativa
• R$ 20 mil


* MPMG e TCEMG informaram
que n�o pagam a verba


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