
O BTG Pactual nega "veementemente", em nota, o pagamento de R$ 45 milh�es de propina ao presidente da C�mara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para alterar uma medida provis�ria com o objetivo de beneficiar o banco. O propriet�rio do BTG, Andr� Esteves, foi preso na �ltima semana, durante uma das fases da Opera��o Lava-Jato. O l�der do governo no Senado, Delc�dio do Amaral (PT-MS) tamb�m foi preso no mesmo dia.
A Pol�cia Federal apreendeu um rascunho na casa do chefe de gabinete de Delc�dio, Diogo Ferreira, no qual estaria anotado que Cunha recebeu um valor para alterar a Medida Provis�ria (MP) 608, que tratava de bancos em liquida��o. Diogo tamb�m foi preso.
O BTG Pactual � dono da massa falida do Banco Bamerindus. Em nota, o BTG Pactual diz que a entidade e a massa falida do Bamerindus n�o se beneficiaram da MP 608 na reda��o original proposta pelo Poder Executivo. “Tampouco se beneficiariam da aprova��o da emenda proposta pelo deputado federal Eduardo Cunha, nem se beneficiaram da rejei��o da emenda ou da reda��o final dada � lei”, diz o banco. “O BTG Pactual informa que est� � disposi��o das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necess�rios”, acrescentou o banco.
O banco argumenta que a MP 608 tratou de uma quest�o regulat�ria decorrente de mudan�as feitas no acordo de Basileia – regras internacionais de supervis�o banc�ria. “A MP foi elaborada pela �rea econ�mica do governo com o intuito de compatibilizar as regras internacionais de Basileia 3 com as demais regula��es do Banco Central do Brasil. A MP permitiu que os bancos tratassem como parte de seu capital regulat�rio os cr�ditos tribut�rios oriundos de provis�es [reserva de dinheiro para o caso de inadimpl�ncia] de cr�dito.”
Cr�ditos tribut�rios
“Os bancos brasileiros s�o obrigados a reconhecer provis�es conservadoras sobre suas carteiras de cr�dito, mesmo antes de um atraso ou inadimpl�ncia da contraparte. Internacionalmente, essas provis�es s�o em geral reconhecidas apenas quando as perdas de cr�dito efetivamente se materializam”, informa o texto. O BTG lembra que a Receita Federal do Brasil n�o permite que os bancos deduzam essas perdas na apura��o de impostos. “Com a ado��o das novas regras de Basileia, os bancos brasileiros n�o poderiam mais usar esses cr�ditos tribut�rios para compor seu capital. Para evitar essa consequ�ncia danosa para o sistema e para a economia brasileira, a MP 608 criou uma regra para que os bancos brasileiros pudessem continuar a considerar esses cr�ditos como componentes do seu capital”, destacou o banco.
O BTG disse ainda que o Bamerindus n�o tem qualquer saldo de provis�o. “A �nica emenda apresentada pelo deputado federal Eduardo Cunha que dizia respeito ao tema principal da MP propunha eliminar uma regra para o ressarcimento de cr�ditos tribut�rios para bancos que tivessem decretada sua fal�ncia ou liquida��o extrajudicial. N�o se propunha criar nenhuma facilidade”, acrescentou.
Nessa segunda-feira (30), Eduardo Cunha tamb�m negou que tenha recebido propina. O presidente da C�mara garantiu que a emenda apresentada por ele vai em sentido contr�rio a esse interesse e previa o n�o aproveitamento dos cr�ditos. Segundo ele, todas as emendas apresentadas a esta MP foram rejeitadas pelo relator � �poca, senador C�ssio Cunha Lima (PSDB-PB).