Regulamentada em outubro, a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) entrou em vigor nesta ter�a-feira, dois anos ap�s ser aprovada no Congresso Nacional. A lei permite o acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas portadoras de defici�ncia a eventos art�sticos e culturais, pagando metade do valor do ingresso.
O decreto n�o especifica como dever ser feita a fiscaliza��o.
Os estudantes ter�o o direito � meia-entrada mediante apresenta��o da Carteira de Identifica��o Estudantil, que seguir� um modelo nacional e poder� ser emitida por entidades como a Uni�o Nacional dos Estudantes (UNE), Associa��o Nacional de P�s-Graduandos (ANPG), Uni�o Brasileira dos Estudantes Secindaristas (Ubes), al�m de diret�rios centrais de estudantes e centros acad�micos. O documento ser� renovado anualmente, com comprova��o de matr�cula e ser� gratuito para estudantes de baixa renda.
A meia-entrada para jovens de baixa renda ser� concedida por meio da apresenta��o da Identidade Jovem, documento que ser� emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. A emiss�o levar� em conta informa��es sobre benefici�rios de programas sociais do Minist�rio do Desenvolvimento Social e Combate � Fome.
Para pessoas portadoras de defici�ncia, a regulamenta��o prev� o benef�cio da meia-entrada com apresenta��o do cart�o do Benef�cio de Presta��o Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social atestando a aposentadoria. O acompanhante tamb�m ter� direito ao desconto.
Transporte
O decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff em outubro tamb�m assegura duas vagas em cada ve�culo, trem ou embarca��o do servi�o convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto m�nimo de 50% no valor das passagens ap�s esgotadas as vagas gratuitas.
Para acesso � gratuidade, o benefici�rio ter� de apresentar a Identidade Jovem e um documento de identifica��o com foto expedido por �rg�o p�blico para retirar um bilhete de viagem nos pontos de venda da empresa de transporte. O bilhete do jovem ser� nominal e intransfer�vel.
Segundo o governo, o acesso ao benef�cio no transporte para jovens de baixa renda estar� em vigor at� 31 de mar�o do ano que vem, mesmo prazo dado para emiss�o da Identidade Jovem.
Com Ag�ncia Brasil