A aprova��o da C�mara dos Deputados, em segundo turno, da Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC), nessa ter�a-feira (15), muda o regime especial de pagamento de precat�rios para viabilizar a quita��o por parte de estados e munic�pios. Aprovada por 394 votos a 4, a mat�ria ser� enviada ao Senado.
O texto aprovado da PEC � um substitutivo da comiss�o especial, elaborado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Segundo o texto, os precat�rios a cargo de estados, do Distrito Federal e de munic�pios pendentes at� 25 de mar�o de 2015 e aqueles a vencer at� 31 de dezembro de 2020 poder�o ser pagos at� 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente l�quida.
A sistem�tica antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (at� 2024), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o prazo para cinco anos. O STF considerou inconstitucional parte da Emenda Constitucional 62, de 2009, que tratava do tema.
Fila dos precat�rios
Durante o prazo previsto na PEC, de cinco anos, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precat�rios ser�o para o pagamento dessas d�vidas em ordem cronol�gica de apresenta��o.
A exce��o a essa ordem � a prefer�ncia para os relacionados a cr�ditos alimentares quando os benefici�rios tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doen�a grave ou pessoas com defici�ncia. Entretanto, o valor ser� limitado a tr�s vezes o da requisi��o de pequeno valor (d�bito dos governos pago diretamente sem precat�rio).
Compensa��es
Outro ponto considerado inconstitucional pelo Supremo foi a permiss�o para que a Fazenda de cada governo fa�a a compensa��o do precat�rio a pagar com d�bitos da pessoa, inclusive objeto de parcelamento.
A solu��o dada pela PEC foi permitir ao benefici�rio decidir se quer ou n�o compensar o valor a receber com d�vidas, desde que elas estejam inscritas na d�vida ativa at� 25 de mar�o de 2015.
Esses valores que ser�o compensados passar�o a ser uma receita do ente federado, mas n�o poder�o sofrer qualquer vincula��o, como transfer�ncias a outros entes e as destinadas � educa��o, � sa�de e a outras finalidades.
Corre��o monet�ria
A proposta n�o trata da corre��o monet�ria dos precat�rios, por isso prevalece a decis�o modulada do Supremo que acatou a corre��o monet�ria pela Taxa Referencial (TR) at� 25 de mar�o de 2015, data de publica��o da decis�o.
A partir dessa data, ser� aplicado o �ndice de Pre�os ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precat�rios tribut�rios dever�o seguir os mesmos crit�rios pelos quais a Fazenda P�blica corrige seus cr�ditos. No caso da Uni�o, usa-se a taxa Selic mais 1% no m�s do pagamento.
Com Ag�ncia C�mara