
Apesar do primeiro rev�s sofrido no Supremo Tribunal Federal (STF), os partidos nanicos, representados pelo PTN, PHS, PRP e PTC, ainda n�o se deram por vencidos e prometem lutar para derrubar todos os dispositivos contidos na minirreforma eleitoral – 13.165/2015 – que limitam a sua participa��o em debates eleitorais e na distribui��o do tempo da propaganda eleitoral gratuita. Eles entraram com a��o direta de inconstitucionalidade (adin) contra as medidas, mas tiveram liminar negada. Acreditam, no entanto, que o resultado ser� outro no julgamento do m�rito. “Os partidos pol�ticos t�m direito � isonomia de tratamento. S�o dispositivos inconstitucionais que ir�o cair quando a corte julgar o m�rito da a��o”, sustentou a presidente nacional em exerc�cio do PTN, deputada Renata Abreu (SP)
Ao negar o pedido de liminar das pequenas legendas, o ministro relator Dias Toffoli manteve o novo dispositivo da lei sancionada, que eleva para nove cadeiras a representatividade exigida na C�mara dos Deputados para que emissoras de r�dio e de televis�o sejam obrigadas a chamar para os debates os candidatos majorit�rios dessas legendas. Antes desta norma, os candidatos de partidos nanicos com um deputado federal tinham garantida a presen�a em debates.
Segundo Toffoli, a lei assegura a participa��o nos debates eleitorais dos candidatos das legendas com representa��o superior a nove deputados, no entanto, � ainda facultada a participa��o de postulantes de siglas que n�o atendam ao crit�rio legal. “Portanto, a norma n�o promove a absoluta exclus�o das legendas minorit�rias dos debates eleitorais, como querem sugerir os autores na peti��o inicial”, assinalou. Dos 35 partidos registrados atualmente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 27 possuem representa��o na C�mara dos Deputados. Entre esses, 17 atendem ao crit�rio de nove deputados federais.
Para o relator, o debate � espa�o naturalmente restrito, no qual deve haver a exposi��o e o confronto de ideias com densidade tal que promovam, no eleitor, maior esclarecimento a respeito das ideias e propostas dos candidatos e das diferen�as entre elas. Nesse sentido, a nova regra contribui para reduzir a pulveriza��o dos debates com um grande n�mero de candidatos, entre os quais, nanicos frequentemente acusados de serem “laranjas”, ou seja, estarem concorrendo com o �nico intuito de criticar uma das candidaturas competitivas.
Tempo de TV
Ainda mais importante para os pequenos partidos do que a presen�a em debates � o segundo questionamento apresentado ao STF, relacionado � nova regra para a distribui��o do tempo da propaganda gratuita. Pelo texto antigo, um ter�o do tempo de televis�o e r�dio era distribu�do igualitariamente entre os candidatos e dois ter�os distribu�dos proporcionalmente � representa��o da C�mara dos Deputados, considerando-se, em qualquer caso, todos os partidos que compunham a coliga��o. Agora, 10% do hor�rio gratuito passar� a ser distribu�do igualitariamente entre os partidos e coliga��es concorrentes e 90% proporcionalmente � representa��o, considerados, no caso de coliga��o para elei��es majorit�rias, o resultado da soma do n�mero de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. “Este � o ponto nevr�lgico, pois cria claramente partidos de primeira e de segunda categoria”, critica o presidente nacional do PHS, Eduardo Machado.
O dispositivo esvazia completamente as legendas nanicas, que perdem espa�o para negociar inclusive a sua participa��o nas grandes coliga��es, que, na pr�tica, s� se justifica se de fato agregarem mais tempo de propaganda gratuita ao candidato majorit�rio. Com a redu��o do tempo total de propaganda eleitoral de 45 para 35 dias e a redu��o do tempo da propaganda total – no caso de prefeitos, de 30 minutos tr�s vezes por semana para 10 minutos di�rios –, as novas f�rmulas de distribui��o do tempo deixam os partidos nanicos sem representa��o na C�mara dos Deputados sem acesso ao hor�rio de antena.
Para o ministro Dias Toffoli, � poss�vel, e constitucionalmente aceit�vel, a ado��o de tratamento diversificado quanto � divis�o do tempo para partidos com e sem representa��o na C�mara dos Deputados. “Com efeito, n�o h� igualdade material entre agremia��es partid�rias que contam com representantes na C�mara Federal e legendas que, submetidas ao voto popular, n�o lograram eleger representantes para a Casa do Povo. N�o h� como se exigir tratamento absolutamente igualit�rio entre esses partidos, porque eles n�o s�o materialmente iguais, quer do ponto de vista jur�dico, quer da representa��o pol�tica que t�m. Embora iguais no plano da legalidade, n�o s�o iguais quanto � legitimidade pol�tica”, afirmou, lembrando que o STF j� adotou o mesmo entendimento em outros julgamentos.