(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STJ mant�m decis�o que substitui pris�o por medida cautelar na Opera��o Enredados


postado em 18/01/2016 20:31 / atualizado em 18/01/2016 20:56

A vice-presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ministra Laurita Vaz, restabeleceu decis�o de juiz de primeira inst�ncia e manteve o cumprimento de medidas cautelares a 11 detidos no �mbito da Opera��o Enredados da Pol�cia Federal, que investiga a concess�o ilegal de permiss�es no extinto Minist�rio da Pesca. Com a decis�o, a ministra substitui a pris�o preventiva dos investigados.

Os detidos s�o suspeitos de crimes ambientais e contra a administra��o p�blica. Entre os beneficiados pela decis�o do STJ est�o o ex-secret�rio executivo do minist�rio Clemerson Jos� Pinheiro, o ex-secret�rio-executivo do Conselho Nacional da Pesca e Aquicultura (Conepe) Junio Audi Batista e o ex-superintendente do Ibama, em Santa Catarina, Am�rico Ribeiro Tunes.

Em dezembro, Clemerson Jos� Pinheiro foi indiciado 57 vezes pela Pol�cia Federal. O ex-secret�rio � acusado de receber propina para emitir licen�a de pesca industrial concedida pelo governo. Em 2014, Clemerson ocupou o cargo de diretor do Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura do minist�rio, respons�vel pela emiss�o das licen�as.

O Ju�zo de primeira inst�ncia havia deferido o pedido de revoga��o da pris�o preventiva formulado pela defesa, substituindo-a por medidas cautelares. Contra a decis�o, o Minist�rio P�blico interp�s recurso e tamb�m impetrou mandado de seguran�a, postulando, liminarmente, a concess�o de efeito suspensivo ao recurso, a fim de renovar as pris�es antes decretadas.

O pedido foi deferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o, em regime de plant�o. No STJ, a ministra Laurita Vaz deferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa, restabelecendo a decis�o do ju�zo de primeiro grau.

Na decis�o, Laurita Vaz cita jurisprud�ncia h� muito consolidada no STJ, destacando que "esta Corte tem decidido, at� mesmo em sede de habeas corpus, que n�o cabe mandado de seguran�a para conferir efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito."

"Nesse contexto, demonstrada a plausibilidade do direito arguido, bem assim o preju�zo na manuten��o da ilegalidade por mais tempo, defiro o pedido liminar, para determinar, at� o julgamento final do presente writ, o restabelecimento da decis�o proferida pelo Ju�zo de primeira inst�ncia, que deferiu o pedido de revoga��o da pris�o preventiva, substituindo-a por medidas cautelares diversas", concluiu a ministra.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)