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Estado de Minas

Medida Provis�ria abre brecha para a improbidade

Medida provis�ria que permite acordos de leni�ncia com empresas acusadas de corrup��o p�e em xeque as a��es contra administradores e empres�rios em andamento no Brasil


postado em 31/01/2016 06:00 / atualizado em 31/01/2016 07:27

Em meio � pol�mica envolvendo a Medida Provis�ria 703, que altera a Lei Anticorrup��o nas empresas ao regular os chamados acordos de leni�ncia, est�o em jogo milhares de a��es de improbidade administrativa que tramitam nos tribunais brasileiros. Isso porque a reda��o da MP libera a possibilidade de transa��o ou acordo nesse tipo de infra��o, antes vedada por lei. Na pr�tica, a nova regra representar� a extin��o de processos j� em tramita��o ou a proibi��o de futuras medidas judiciais. Para se ter uma ideia, levantamento do Minist�rio P�blico Federal mostra que entre 2013 e 2015 foram ajuizadas em todo o pa�s 5,5 mil a��es de improbidade e instauradas mais de 20 mil investiga��es. At� o primeiro semestre do ano passado, foram 300 processos propostos e 6.118 procedimentos de investiga��o abertos. Na Justi�a estadual, em 2012, eram 13.070 a��es tramitando.

O acordo de leni�ncia � uma esp�cie de dela��o premiada firmada entre o acusado e o Executivo, no caso federal, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), com a participa��o do Minist�rio P�blico. Em troca de informa��es que ajudem a investigar um crime contra o er�rio, o infrator pode se ver livre de uma a��o judicial e a empresa ainda escapar� de san��es como a proibi��o de firmar contratos com o poder p�blico, al�m de ter a penalidade de multa reduzida em at� dois ter�os. Mas a possibilidade de acordo entre r�us e governo divide a opini�o de juristas: h� quem a considere uma “legaliza��o” da corrup��o, mas tamb�m quem defenda o acordo como algo positivo. Uma das alega��es � que, ao manter contratos com a administra��o p�blica, uma empresa pode continuar a investir e gerar emprego e renda.

Esse, ali�s, � o argumento usado pelo governo na justificativa de apresenta��o da MP 703: o objetivo � destravar a economia, permitindo que empresas suspeitas de corrup��o que colaborarem com investiga��es tenham acesso a financiamentos p�blicos e fiquem imunes � pena de multa prevista em lei. A alega��o n�o convenceu o procurador da Rep�blica em Curitiba Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos coordenadores da for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato. Recentemente, ele declarou publicamente que a MP 703 � um “retrocesso” e demonstra que o governo n�o tem interesse em combater a corrup��o.

O advogado e professor Jos� Alfredo Baracho de Oliveira J�nior faz parte do grupo de contr�rios � MP 703. Para ele, as san��es c�veis para quem praticou um ato de improbidade administrativa s�o t�o importantes quanto as criminais (que n�o s�o tratadas na MP 703). “A restri��o ao infrator tem que ser a mais ampla poss�vel. Como os processos criminais geralmente s�o mais longos, as consequ�ncias c�veis normalmente s�o mais r�pidas. Quando a gente v� um cen�rio de reiterados e diversificados atos de improbidade, n�o me parece oportuno abrandar as san��es”, avalia o jurista. Baracho n�o tem d�vidas de que a convers�o do texto da MP em lei ter� impacto negativo no combate � corrup��o no Brasil.

RACIONALIDADE


Do outro lado da balan�a, est� Rafael Maffini, advogado e professor de direito administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS) e da Funda��o do Minist�rio P�blico (FMP). Na avalia��o dele, a MP veio para racionalizar o acordo de leni�ncia, seguindo uma tend�ncia dos pa�ses europeus, e dar garantias �quele que aderir � medida. “A MP altera a legisla��o de uma forma muito positiva, para que todos os �rg�os que se sentarem � mesa sejam obrigados a cumprir o acordo de leni�ncia”, justifica. At� ent�o, segundo ele, uma empresa pensava duas vezes antes de colaborar com informa��es.

O professor Rafael Maffini rebate o discurso de que a nova regra favorece a corrup��o ao flexibilizar as penas impostas para empresas que participarem de atos de improbidade. “O acordo de leni�ncia prev� que todas as partes tenham vantagens. � preciso lembrar que a empresa vai contribuir muito passando informa��es que demandariam tempo de investiga��o. E o �rg�o p�blico vai trocar a contribui��o nas investiga��es por penas mais leves”, alega.

O advogado e doutor em direito administrativo Tarso Duarte de Tassis ressalta que o acordo vai estabelecer quais as exig�ncias e san��es impostas � empresa infratora pelas leis anticorrup��o e de improbidade administrativa. “No acordo, voc� assume determinada culpa, evitando o processo judicial, que demanda tempo e custo”, afirma. Tarso Duarte pondera ainda que a medida � semelhante aos acordos tribut�rios firmados entre devedores e o poder p�blico. E permite a sobrevida da empresa, que, em �ltima inst�ncia, � importante para a gera��o de emprego e renda.

juridiqu�s/portugu�s

Acordo de leni�ncia


Originado do direito norte-americano, consiste em um acordo entre o acusado de um ato il�cito e os respectivos �rg�os respons�veis pela investiga��o e puni��o. O infrator dever� fornecer informa��es que ajudem a prevenir ou reparar dano ao interesse coletivo, al�m de indicar envolvidos no crime. Como recompensa, pode ter a extin��o da a��o punitiva da administra��o p�blica ou redu��o da penalidade prevista. A diferen�a entre o acordo de leni�ncia e dela��o premiada � que o primeiro � celebrado por �rg�os administrativos do Executivo, enquanto o segundo � homologado pelo Judici�rio, com a participa��o do Minist�rio P�blico.


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