S�o Paulo - A conversa come�ou pelo WhatsApp, evoluiu para um encontro presencial na presid�ncia do PMDB em Bras�lia e agora caminha para uma a��o direta de inconstitucionalidade (ADI) que pode ser subscrita por mais de 20 partidos. "Acho que nunca t�nhamos reunido advogados de tantos partidos com um �nico interesse", comentou Rafael Carneiro, representante do PSB.
Pela resolu��o, apenas partidos com diret�rio municipal institu�do em determinado munic�pio poder�o lan�ar candidatura pr�pria no pleito deste ano, j� que fica determinado que comiss�es provis�rias - entidades que muitas legendas t�m no lugar de diret�rios - podem existir por, no m�ximo, 120 dias.
"As anota��es relativas aos �rg�os provis�rios t�m validade de 120 (cento e vinte) dias. Em situa��es excepcionais e devidamente justificadas, o partido pol�tico pode requerer ao presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorroga��o do prazo de validade previsto neste artigo, pelo per�odo necess�rio � realiza��o da conven��o para escolha dos novos dirigentes", diz trecho do texto do TSE.
A resolu��o, j� em vigor, afetaria tamb�m o acesso ao Fundo Partid�rio. Se n�o se tornarem diret�rios, as comiss�es seriam extintas e o partido deixaria de ter acesso aos recursos naquela localidade. "� uma clara viola��o da autonomia partid�ria, consagrada pela Constitui��o", diz Fabr�cio Medeiros, advogado do DEM que coordena ao lado de Carneiro e outros defensores a confec��o da ADI. Ao todo, 12 partidos confirmaram que participar�o do processo: PSDB, PT, PMDB, DEM, PSB, PP, PPS, PSDB, PTB, PDT, PMB e Solidariedade, mas Medeiros espera que, at� o in�cio da pr�xima semana, esse n�mero ultrapasse 20 legendas.
Entraves
O PRB, de Celso Russomanno, por exemplo, n�o tem diret�rio municipal na capital paulista. Na avalia��o dos partidos, a resolu��o poderia representar um entrave � candidatura apontada como favorita � maior Prefeitura do Pa�s - de acordo com as �ltimas pesquisas. A pr�-candidatura de Marcelo Crivella tamb�m seria afetada, pois no Rio a legenda tem tamb�m apenas comiss�o provis�ria.
Em entrevista ao Broadcast Pol�tico, o presidente nacional da legenda, Marcos Pereira, disse que o partido vai recorrer da resolu��o e que pode se unir � a��o coletiva. "O TSE est� legislando e, neste caso inclusive, legislando contra a Constitui��o", afirmou Pereira. No limite, se a resolu��o for mantida, o dirigente diz que o partido vai correr para montar diret�rios nas cidades mais importantes. Mas essa solu��o n�o � poss�vel para todas as agremia��es.
O PPS � um desses casos. Seu estatuto estabelece um n�mero m�nimo de filiados para que se estabele�a diret�rio em uma cidade. O PSB tamb�m tem uma cl�usula estatut�ria, que limita a cria��o de diret�rios estaduais e municipais. Somente localidades em que o partido obt�m mais de 5% dos votos para deputado federal � onde se organizam diret�rios, com elei��o direta de representantes, enquanto as comiss�es s�o apontadas pela dire��o nacional.
Pela resolu��o de 17 de dezembro, a sigla fundada por Miguel Arraes n�o poderia ter candidatura pr�pria nas duas principais cidades do Pa�s, j� que Rio e S�o Paulo n�o conseguiram o desempenho de vota��o em 2014 e foram levados ao status de comiss�o provis�ria.
"Essa resolu��o � inteiramente inconstitucional, pois a Constitui��o assegura aos partidos autonomia para determinar o funcionamento interno. No nosso caso, essa medida do estatuto � para estimular os diret�rios estaduais e municipais a melhorarem os seus desempenhos, se n�o vira cart�rio, negociando cargos e sem produzir resultados pol�ticos", afirmou o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, � reportagem.
Mesmo os partidos mais estabelecidos, com diret�rios municipais espalhados pelo Pa�s, como PT, PSDB e PMDB entraram na a��o. O advogado do DEM, Fabr�cio Medeiros, avalia que o engajamento se d� para evitar um precedente. "Em todos os meus anos de experi�ncia na �rea, n�o me lembro de uma a��o com tantos partidos pol�ticos. O problema � abrir um precedente de inger�ncia do Estado, ferindo a autonomia partid�ria definida na Constitui��o." "Seria uma premissa importante de o Judici�rio intervir na maneira de organiza��o, isso n�o � do interesse de nenhum partido", complementa Rafael Carneiro, representante do PSB.
Argumenta��o
A ADI dos partidos ter� dois argumentos centrais. O primeiro � de que o TSE estaria usurpando uma compet�ncia legislativa, sem que houvesse qualquer omiss�o por parte do Congresso Nacional. "N�o d� pra dizer que o Congresso foi omisso, pois ele discutiu a mat�ria nos debates da reforma pol�tica no ano passado e disse, de maneira solene, n�o a essa proposta", argumenta o advogado do DEM.
Al�m disso, a pe�a, que segundo ele deve ter 15 p�ginas, vai argumentar a inconstitucionalidade de se ferir a autonomia partid�ria. "A op��o dos legisladores foi justamente de n�o aceitar a proposta para n�o tratar de maneira uniforme todos os partidos, pois cada legenda tem sua realidade e o direito de se organizar da forma que achar apropriada."
"Estamos muito confiantes no sucesso da a��o em reverter esses transtornos para os partidos", disse Carneiro, advogado do PSB. O defensor relata que legendas j� est�o recebendo notifica��es com o prazo de validade de suas comiss�es provis�rias.
Mal-entendido
Um ministro do TSE consultado pelo Broadcast Pol�tico diz que os partidos est�o interpretando a resolu��o de forma equivocada. Segundo o ministro, que pediu para n�o ser identificado, a resolu��o pretende apenas que os partidos mantenham atualizadas as informa��es sobre quais s�o os dirigentes de cada legenda, em diret�rios ou comiss�es.
"Eles est�o confundindo as coisas, o que queremos � apenas informa��o, que o banco de dados do TSE esteja atualizado (no caso das comiss�es, a cada 120 dias)." O ministro afirma que a confus�o se deu por causa da minuta da resolu��o que foi levada a audi�ncia p�blica.
Na minuta, o segundo par�grafo do artigo 8º determinava que apenas partidos com �rg�o de dire��o "definitivo" em determinada cidade poderiam participar das elei��es municipais. Ap�s manifesta��es contr�rias de dirigentes partid�rios, relata o ministro, o termo foi retirado.
A reda��o desse par�grafo da resolu��o publicada ficou: "Pode participar das elei��es o partido que, at� um ano antes do pleito, tiver registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tiver, at� a data da conven��o, �rg�o de dire��o constitu�do na circunscri��o".
Os advogados dos partidos, no entanto, ainda veem inseguran�a por causa da reda��o do artigo 39, pois quando o texto coloca a necessidade de realiza��o de conven��o para escolha de dirigentes, implica um formato de elei��o que cabe somente a diret�rios e n�o a comiss�es - comiss�es t�m dirigentes municipais ou estaduais apontados pela dire��o nacional de cada sigla. Para o ministro do TSE, a preocupa��o das legendas tem "pouco cabimento".