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Estado de Minas

Janot diz que n�o se pode 'imunizar' criminosos de colarinho branco da pris�o

As defesas de Argolo e Andr� Vargas recorreram por meio de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decis�o do Superior Tribunal de Justi�a que manteve os ex-parlamentares na pris�o


postado em 17/02/2016 15:19 / atualizado em 17/02/2016 16:13

(foto: Jose Cruz/Agencia Brasil)
(foto: Jose Cruz/Agencia Brasil)

O procurador-geral da Rep�blica Rodrigo Janot, encaminhou manifesta��es ao Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais defende a manuten��o da pris�o dos ex-deputados Andr� Vargas (sem partido-PR) e Luiz Argolo (afastado do Solidariedade-BA). No documento, o procurador-geral afirma que n�o se pode "imunizar" da pris�o preventiva os criminosos de colarinho branco e de alta renda.

"Em outras palavras, apenas decretar a pris�o preventiva para crimes cometidos com viol�ncia seria justamente reconhecer que a cust�dia cautelar deveria ser reservada, como regra, para os criminosos de baixa renda, imunizando-se aquelas respons�veis por crimes intitulados do 'colarinho branco', criando uma odiosa distin��o processual entre imputados ricos e pobres", escreveu Janot.

"Da mesma forma que a pris�o preventiva n�o pode ser utilizada apenas porque o agente possui condi��es econ�micas, tamb�m n�o se pode pelas mesmas raz�es imuniz�-lo de aplica��o da pris�o preventiva, quando presentes os requisitos legais", completou o procurador.

As defesas de Argolo e Andr� Vargas recorreram por meio de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decis�o do Superior Tribunal de Justi�a que manteve os ex-parlamentares na pris�o. O relator da Opera��o Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, j� negou em decis�o liminar (provis�ria) o pedido de liberdade dos ex-deputados. Com a chegada do parecer de Janot, o ministro poder� analisar o m�rito dos pedidos.

O procurador-geral da Rep�blica destacou na pe�a ao Supremo que h� "elementos concretos que apontam para o desvio de bilh�es de reais" e que Argolo e Vargas j� foram condenados em primeira inst�ncia.

"Da leitura das duas decis�es antes transcritas verifica-se que a pris�o preventiva do paciente foi mantida notadamente em raz�o da necessidade de se resguardar a ordem p�blica, levando-se em conta as mesmas circunst�ncias f�ticas", escreveu Janot. Segundo ele, a pris�o se justifica tendo em conta o "modus operandi" de pr�tica do crime, o indicativo de habitualidade na pr�tica dos delitos e o fato de os ex-deputados terem usado do poder pol�tico para enriquecer ilicitamente, al�m da gravidade dos crimes cometidos.


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