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Estado de Minas

Para Celso de Mello, decis�o sobre execu��o da pena � 'inflex�o conservadora'

A decis�o foi tomada por 7 votos a 4. O decano foi um dos vencidos na discuss�o


postado em 18/02/2016 19:31 / atualizado em 18/02/2016 19:50

(foto: Carlos Humberto/SCO/STF )
(foto: Carlos Humberto/SCO/STF )

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, afirmou que a decis�o tomada pela Corte nesta quarta-feira, 17, para determinar que a execu��o da pena pode come�ar antes do fim dos processos criminais � uma "inflex�o conservadora".

Ontem, por maioria, o STF decidiu que a execu��o da pena pode come�ar ap�s a confirma��o de uma condena��o por Tribunal de 2ª inst�ncia, e portanto antes do esgotamento de todos os recursos cab�veis.

"A quest�o do erro Judici�rio lamentavelmente � sempre poss�vel. De qualquer maneira, houve uma inflex�o conservadora do Supremo na restri��o do postulado constitucional de estado de inoc�ncia", afirmou o decano.

A decis�o foi tomada por 7 votos a 4. Celso de Mello foi um dos vencidos na discuss�o. "Eu tentei demonstrar na minha decis�o a partir de dados estat�sticos que pelo menos 25% dos recursos extraordin�rios criminais que chegam ao Supremo interpostos por r�us condenados s�o acolhidos inteiramente. Significa que condena��es decretadas anteriormente s�o revertidas pelo Supremo", afirmou o ministro.

O STF reverteu decis�o tomada em 2009 e alterou a jurisprud�ncia adotada at� hoje no Pa�s para permitir a execu��o de pena a partir de uma decis�o judicial de 2ª inst�ncia. Antes da decis�o da Corte, a pena s� come�aria a ser cumprida pelo condenado ap�s o chamado "tr�nsito em julgado" da condena��o, podendo chegar aos tribunais superiores.

De acordo com o decano, apesar de a decis�o ter sido tomada em um habeas corpus e, portanto, ser restrita ao caso analisado, o STF firmou um "novo paradigma". Apesar de ter sido vencido na discuss�o, o ministro voltou a defender que as penas n�o podem ser executadas antes do tr�nsito em julgado da senten�a.

"Jamais poderemos abdicar, desconsiderar ou transgredir direitos e garantias fundamentais. E a lei de execu��o penal � clar�ssima, fiel � Constitui��o, ao dizer que n�o se executa no Pa�s, no Brasil, nenhuma pena, seja ela privativa de liberdade, seja ela restritiva de direitos, sem que tenha havido previamente o tr�nsito em julgado da condena��o penal. Isso � de fundamental import�ncia", disse o ministro.

A decis�o do STF gerou rea��es de criminalistas, que criticaram a delibera��o do Supremo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) destacou em nota que o Conselho Federal e o Col�gio de Presidentes Seccionais da entidade "reafirmam sua hist�rica posi��o pela defesa das garantias individuais e contra a impunidade". "A OAB possui posi��o firme no sentido de que o princ�pio constitucional da presun��o de inoc�ncia n�o permite a pris�o enquanto houver direito a recurso."

A favor


Associa��es de ju�zes, procuradores e de delegados da Pol�cia Federal emitiram notas entre ontem e hoje comemorando a decis�o do STF. Para a Associa��o Nacional dos Delegados de Pol�cia Federal (ADPF), a medida � "um importante passo para o fim da impunidade em nosso Pa�s".

O presidente da ADPF, Carlos Eduardo Miguel Sobral, afirma ainda que "a decis�o do STF confirma a disposi��o constitucional que garante a todos o duplo grau de jurisdi��o e demonstra que recursos protelat�rios para o STJ ou STF n�o ter�o mais o efeito de impedir a aplica��o da lei, j� decidida por um juiz e ratificada por um tribunal".

A Associa��o Nacional dos Procuradores da Rep�blica (ANPR) considerou que a decis�o "garantir� maior efici�ncia e celeridade � presta��o jurisdicional, bem como configura um marco importante para o fim da impunidade e da inefic�cia da justi�a criminal no Pa�s".


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