Na tentativa de reduzir os poderes do atual presidente da C�mara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foram apresentados nesta semana tr�s projetos de resolu��o propondo mudan�as no regimento interno da Casa e no C�digo de �tica e Decoro Parlamentar. Cunha � alvo de representa��o por quebra de decoro parlamentar no Conselho de �tica.
No projeto de Resolu��o 120, de 2016, o parlamentar prop�e inserir no artigo 14 do regimento o afastamento do membro da Mesa que for submetido a processo disciplinar no Conselho de �tica a partir do momento de sua instaura��o. O parlamentar - que ocupar a presid�ncia, as duas vice-presid�ncia ou se for um dos quatro secret�rios - dever� ficar fora das fun��es at� a conclus�o do processo. "A medida pretende assegurar mais imparcialidade e isen��o aos trabalhos de apura��o de conduta atentat�ria ou incompat�vel com o decoro parlamentar", afirma o proponente na justificativa do projeto.
Atento �s �ltimas manobras no Conselho que retardaram o andamento do processo por quebra de decoro de Cunha, Vidigal sugere mudan�as tamb�m no C�digo de �tica. O projeto de Resolu��o 122, de 2016, estabelece que, ao se instaurar uma a��o disciplinar, o relator n�o pode pertencer ao mesmo bloco parlamentar do representado.
O texto sugere ainda que seja criado um limite de prazo e circunst�ncia para a declara��o de impedimento do relator escolhido. "A inser��o se justifica, pois n�o nos parece justo e �tico que o relator seja destitu�do ap�s proferir e tornar p�blico seu parecer", ressalta a justificativa, numa alus�o � substitui��o do relator do caso Cunha, o deputado Fausto Pinato (PRB-SP).
Novos procedimentos
A terceira proposta do deputado prev� mudan�as em artigos do regimento sobre procedimentos adotados em vota��es. Se aprovado o projeto de Resolu��o 121, de 2016, o presidente da C�mara ter� de ouvir os l�deres partid�rios antes de elaborar a pauta de vota��es. Atualmente, � o presidente quem produz essa agenda.
Outro ponto do projeto de resolu��o cria um prazo de cinco sess�es para que o presidente da Casa se manifeste sobre as quest�es de ordem e reclama��es levantadas durante as vota��es em plen�rio. Caso n�o haja resposta no prazo estabelecido, caber� � Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) responder em tr�s sess�es e encaminhar para delibera��o do plen�rio. Hoje, n�o existe prazo para resposta �s quest�es de ordem.
A �ltima altera��o proposta na resolu��o altera o poder da Mesa Diretora de opinar sobre a apresenta��o de projetos de resolu��o. Atualmente, todo projeto de resolu��o que se prop�e a alterar dispositivos regimentais deve ser submetido � Mesa, para elabora��o de parecer.
"Percebe-se, assim, que h� uma inger�ncia muito forte da Mesa sobre o processo de altera��o regimental, o que dificulta a aprova��o de projetos e favorece a aprova��o de textos de interesse dos dirigentes. Para mudar isso � necess�ria a forma��o de uma comiss�o especial para a an�lise e emiss�o de parecer sobre os projetos de altera��o do regimento interno, excluindo-se qualquer exig�ncia de que haja um membro da Mesa nesta Comiss�o", explica o deputado.