A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) obteve duas decis�es favor�veis nas a��es por infidelidade partid�ria propostas no ano passado contra 69 vereadores que, no curso de seus mandatos, pediram desfilia��o do partido pelo qual foram eleitos sem comprovarem justa causa para a mudan�a.
Roberto Reis, eleito em 2012 pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), desfiliou-se em agosto de 2015. Adailton Costa, eleito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), desfiliou-se em setembro do mesmo ano. Em ambos os casos, n�o foi apresentada nenhuma das justificativas legais que autorizam o desligamento dos partidos.
O artigo 22-A da Lei 9.096/95, com as altera��es introduzidas pela Lei 13.165/15, passou a prever como hip�tese de justa causa para desfilia��o partid�ria a mudan�a substancial ou desvio reiterado do programa partid�rio, a grave discrimina��o pol�tica pessoal, e a mudan�a de partido efetuada durante o per�odo de 30 dias que antecede o prazo de filia��o exigido em lei para concorrer � elei��o, majorit�ria ou proporcional, ao t�rmino do mandato vigente, deixando de tratar de duas hip�teses que eram previstas no artigo 1º, § 1º, da Resolu��o TSE 22.610/07: incorpora��o ou fus�o do partido e cria��o de novo partido.
Na �poca, o Procurador Regional Eleitoral Patrick Salgado Martins explicou que "o princ�pio da fidelidade partid�ria imp�e que os detentores de mandato eletivo orientem sua atua��o segundo o ide�rio do partido pelo qual foram eleitos. Isso porque o eleitor, quando escolhe seu candidato, faz uma escolha pautada exatamente numa op��o ideol�gica, que deve se respeitada por aquele que escolheu para represent�-lo".
H� duas exce��es �s regras da fidelidade partid�ria definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado: a primeira autorizou a mudan�a para novos partidos criados a partir da Lei 13.165/2015, caso essa mudan�a seja realizada dentro de prazo razo�vel, que a jurisprud�ncia entendeu ser de 30 dias ap�s a cria��o do novo partido. A segunda exce��o limitou a aplica��o das normas apenas aos eleitos pelo sistema proporcional: vereadores e deputados.
Nenhuma das duas exce��es se aplicam aos casos julgados pelo TRE-MG.
O vereador Adailton Costa tentou justificar sua desfilia��o alegando falta de apoio do PSB e encerramento das atividades pol�tico-partid�rias desse partido na cidade, o que impossibilitaria sua candidatura nas elei��es de 2016. Roberto Reis de Oliveira, do PTB de Madre de Minas, defendeu-se alegando raz�es id�nticas �s de seu colega de Wenceslau Braz.
Em ambos os casos, o TRE-MG considerou n�o provadas as justificativas, ressaltando, inclusive, que a inexist�ncia de �rg�o partid�rio no Munic�pio "n�o se enquadra no rol de justa causa expresso pela legisla��o eleitoral".
Os julgamentos pontuaram ainda que eventuais diverg�ncias pol�ticas n�o s�o suficientes para justificar o desligamento. "N�o se pode confundir grave discrimina��o pessoal com sentimento pessoal de insatisfa��o com a agremia��o. S�o quest�es distintas", registraram os ac�rd�os, abrindo importante precedente para o julgamento das outras a��es ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Ao decretar a perda do mandato dos dois vereadores, o TRE-MG comunicou a decis�o �s respectivas C�maras Municipais, para que os suplentes sejam empossados.
Com Minist�rio P�blico Federal em Minas Gerais