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Estado de Minas

STF decide hoje se o ministro da Justi�a pode continuar no cargo


postado em 09/03/2016 07:41 / atualizado em 09/03/2016 07:45

O novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva(foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
O novo ministro da Justi�a, Wellington C�sar Lima e Silva (foto: Valter Campanato/Ag�ncia Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta (9) se o ministro da Justi�a, Wellington C�sar Lima e Silva, poder� continuar no cargo. A corte vai julgar um recurso no qual o PPS alega que o ministro, que � membro do Minist�rio P�blico da Bahia (MP-BA), n�o poderia ser nomeado.

Ontem (8), o ministro Gilmar Mendes, que � relator do recurso, disse que o STF tem posi��o contr�ria � acumula��o dos dois cargos. “O tribunal tem uma posi��o bastante clara [em rela��o a casos de secret�rio de Estado], dizendo que n�o pode haver esse tipo de exerc�cio de cargo ou fun��o. Se o tribunal mantiver a jurisprud�ncia, me parece que n�o � dado a membro de Minist�rio P�blico ocupar fun��es no Executivo”, afirmou Mendes.

Para o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, n�o h� ilegalidade na acumula��o dos cargos. "N�o h� mal intr�nseco para o Minist�rio P�blico e suas finalidades institucionais com a nomea��o de um de seus membros – previamente afastado – para exercer fun��es como as de ministro ou secret�rio em �reas como justi�a, seguran�a p�blica e meio ambiente. Na realidade, essas nomea��es podem ser extremamente ben�ficas na consecu��o dos objetivos institucionais da institui��o".

Na �ltima sexta-feira (4), a ju�za Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Bras�lia, atendeu a uma a��o do deputado federal Mendon�a Filho (DEM-PE) e suspendeu a nomea��o do ministro. Ap�s a decis�o, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o, desembargador C�ndido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) para suspender a liminar.

Diante da pol�mica sobre sua nomea��o, o ministro pediu exonera��o da fun��o de procurador-geral de Justi�a adjunto do MP-BA, mas se manteve no cargo vital�cio de procurador.

O texto constitucional prev� que os membros do Minist�rio P�blico podem exercer “outras fun��es que lhe forem conferidas, desde que compat�veis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representa��o judicial e a consultoria jur�dica de entidades p�blicas”. O artigo tamb�m foi usado pela AGU para embasar o pedido de suspens�o da liminar que impediu a posse do novo ministro da Justi�a.


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