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Estado de Minas

Promotores de SP que querem Lula na cadeia recorrem contra decis�o de ju�za

Os promotores sustentam que � da Justi�a estadual de S�o Paulo a compet�ncia para conduzir o processo contra Lula e mais 15 denunciados


postado em 16/03/2016 08:31 / atualizado em 16/03/2016 09:11

S�o Paulo - Os promotores do Minist�rio P�blico de S�o Paulo que querem Lula na cadeia recorreram nessa ter�a-feira, 15, contra a decis�o da ju�za Maria Priscilla Ernandes Oliveira, da 4ª Vara Criminal da Capital, que mandou para o juiz federal S�rgio Moro, da Opera��o Lava Jato, os autos da den�ncia contra o ex-presidente no caso tr�plex.

Lula � acusado por lavagem de dinheiro e falsidade ideol�gica porque teria omitido ser o verdadeiro propriet�rio do apartamento 164/A no Condom�nio Solaris, no Guaruj�.

Os promotores sustentam que � da Justi�a estadual de S�o Paulo a compet�ncia para conduzir o processo contra Lula e mais 15 denunciados, entre eles a ex-primeira dama Marisa Let�cia, o filho mais velho do casal Lula, F�bio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, o ex-tesoureiro do PT Jo�o Vaccari Neto e o empreiteiro L�o Pinheiro, da OAS - empresa que bancou 'reforma portentosa' no tr�plex 164/A ao custo de quase R$ 800 mil em 2014.

"N�o se mostra devido que (a ju�za) decline de sua compet�ncia, mas enfrente, de forma antecipada, o m�rito do caso, chegando a estabelecer presun��es relativas a investiga��o que tramita perante outro Ju�zo - cujos elementos n�o constam dos autos. Verifica-se, cabalmente, que a decis�o judicial n�o levou em conta os in�meros estelionatos que comp�em a pe�a inicial acusat�ria", destacam os promotores, referindo-se �s mais de 7 mil fam�lias que adquiriram, mas n�o levaram as chaves, unidades da Cooperativa Habitacional dos Banc�rios de S�o Paulo (Bancoop), entidade que deu in�cio ao Solaris - as obras acabaram assumidas pela OAS, cujo dono, L�o Pinheiro, � amigo de Lula.

Os promotores rebatem ponto a ponto, em 13 p�ginas, os argumentos da ju�za que encaminhou os autos para S�rgio Moro sob alega��o de que o juiz da Lava Jato det�m compet�ncia para tocar o processo por se tratar de crime de compet�ncia federal. Um dos argumentos de Maria Priscilla � que os promotores n�o teriam apontado os motivos de L�o Pinheiro ter bancado reforma milion�ria no tr�plex que seria de Lula - o que � negado enfaticamente pelo ex-presidente.

No recurso, os promotores citam que Vaccari foi presidente da Cooperativa Habitacional dos Banc�rios (Bancoop) - entidade inicialmente respons�vel pela constru��o do Condom�nio Solaris, obra que acabou sendo repassada para a OAS. Outro argumento da ju�za � que a empreiteira � apontada como integrante do cartel que se formou na Petrobras entre 2004 e 2014, epis�dio que deu origem � Lava Jato.

"N�o se justifica a fundamenta��o de que n�o houve men��o do motivo. Ora, textualmente foi explicitado que um dos motes para o privil�gio foi rela��o de amizade, quase simbi�tica. N�o s� o ex-presidente da Rep�blica mantinha rela��o fraternal com Jo�o Vaccari Neto, o diretor-presidente da Bancoop � �poca, que, depois de ‘quebrar’ a cooperativa foi al�ado a tesoureiro nacional do Partido dos Trabalhadores, como tamb�m com Jos� Adelm�rio Pinheiro Filho, L�o Pinheiro, o generoso presidente de fato da OAS que lhe contemplou com diversos presentes, reforma, eletrodom�sticos, m�veis planejados, todos objetos de investiga��o do Minist�rio P�blico Federal e j� provados documentalmente."

Os promotores s�o enfativos. "Afirma-se que o caso Bancoop � absolutamente independente da Opera��o Lava Jato, com poss�vel desvio de recursos da Petrobras. N�o por outra raz�o j� tramita processo crime perante a 5ª Vara Criminal do Foro Central de S�o Paulo (Barra Funda) sobre o mesmo assunto. Afirma-se que o repasse de diversos empreendimentos imobili�rios da Bancoop para a OAS com a ocorr�ncia de in�meros crimes de estelionato, falsidades ideol�gicas e crimes contra incorpora��o imobili�ria � independente da Petrobras. H� de separar-se o 'joio do trigo'. Em 2009/2010 n�o se falava de esc�ndalo na Petrobras. Em 2005 quando o casal presidencial, em tese, come�ou a pagar pela cota-parte do im�vel, n�o havia qualquer indica��o do esc�ndalo do 'petr�l�o'. Ao contr�rio, est�vamos no per�odo temporal referente ao esc�ndalo do 'mensal�o'. N�o � poss�vel presumir genericamente e sem conhecer detidamente as investiga��es que tramitam perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba que tudo tenha partido de corrup��o na estatal envolvendo desvio de recursos federais. Ali�s, se n�o � a ju�za competente para aprecia��o do presente caso, jamais poderia antecipar ju�zo de valor sobre os fatos."

Os promotores anotam que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, em pedido formulado pela defesa do ex-presidente, em a��o civil origin�ria, negou liminar de suspens�o das investiga��es por eventual bis in idem na esfera estadual e federal, 'porque n�o vislumbrava ilegalidade irrefut�vel nos procedimentos em tramita��o e as investiga��es possu�am perspectivas diferentes'.

Em sua decis�o, Rosa Weber disse que 'primeiro se investiga, depois se denuncia, se for o caso'.

"Foi exatamente o que o Minist�rio P�blico do Estado de S�o Paulo realizou: investigou e denunciou todos os investigados sobre os quais reca�am imputa��es penais, agora recorridos, sendo que em rela��o � investiga��o criminal que tramita perante a 13ª Vara Criminal Federal ainda n�o houve conclus�o da apura��o, de modo que a magistrada que se declarou aqui incompetente avan�ou de forma indevida em seara de caso que sequer conhece a fundo, diga-se, sequer objeto de a��o penal", assinalam os promotores de Justi�a de S�o Paulo C�ssio Conserino, Jos� Carlos Blat e Fernando Henrique de Ara�jo.

Os promotores observam, ainda. "N�o h� qualquer conflito de atribui��es entre os Minist�rios P�blicos Estadual e Minist�rio P�blico Federal e, consequentemente, n�o h� qualquer conflito de compet�ncia entre os Ju�zos Estadual e Federal, tampouco conex�o dos fatos tratados na investiga��o que culminou com o ajuizamento de a��o penal p�blica perante a Justi�a Estadual, com aqueles tratados perante a 13ª Vara Federal de Curitiba (de S�rgio Moro)."

"Enfatize-se que na investiga��o objeto da den�ncia ora oferecida pelo Minist�rio P�blico Estadual, os fatos s�o relativos a in�meros crimes de falsidade e estelionato, praticados contra milhares de fam�lias que ficaram sem seus apartamentos, espoliadas que foram por toda sorte de delitos, enquanto o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, sua esposa Marisa Let�cia Lula da Silva e o filho foram contemplados com um tr�plex, na beira da praia", apontam os promotores do Minist�rio P�blico paulista.

Eles definem qual � o objetivo do Minist�rio P�blico Federal/for�a-tarefa da Lava Jato. " Ao Minist�rio P�blico Federal compete a an�lise da aquisi��o da mob�lia planejada da cozinha, �rea de servi�o, e demais ambientes do tr�plex 164 A, do edif�cio Salinas, do condom�nio Solaris, assim como dos eletrodom�sticos e, igualmente, a an�lise da prog�nie dos quase R$ 800 mil que foram gastos na portentosa reforma estrutural com, inclusive, a instala��o de elevador privativo entre os andares. Benesses materiais todas produzidas em momento contempor�neo com a investiga��o do esc�ndalo da Petrobras (2014)."

Os promotores abordam um ponto crucial da demanda. "Os crimes antecedentes que geraram o crime de lavagem de dinheiro mencionado na den�ncia s�o de cunho estadual. Ocorreram antes da Lei 12.683/12, por interm�dio de organiza��o criminosa (artigo 1º, VII, da Lei 9.613/98). E ocorreram depois, com o advento da Lei 12.683/12, na modalidade estelionatos e crime contra a incorpora��o imobili�ria. Cumpre lembrar que com a promulga��o da Lei 12.683/12 n�o se fez mais necess�rio o pr�vio rol taxativo."

Eles sustentam que 'n�o parece possa haver interesse da Uni�o'. E fustigam outro argumento da ju�za da 4ª Vara Criminal da Capital, segundo a qual a falsidade ideol�gica atribu�da a Lula refor�a a tese de que a compet�ncia � da Justi�a Federal. "N�o nos parece acertada a remessa � Justi�a Federal, sob o argumento de que houve falsidade ideol�gica em documento p�blico federal para consecu��o de crime tribut�rio federal. Primeiro porque conforme restou explicitado na den�ncia, o eventual crime de falsidade se consubstanciou em crime antecedente para poss�vel crime de lavagem de dinheiro proveniente da pr�tica de crimes estaduais; segundo, porque a eventual falsidade n�o foi produzida para fins tribut�rios federais, j� que n�o se logrou sonegar imposto de renda federal, mas sim como il�cito destinado a proporcionar a oculta��o de patrim�nio em decorr�ncia de crimes estaduais. Mais did�tico: quis-se por interm�dio dessa consigna��o falsa, ocultar o apartamento 164 A. Terceiro, porque a rela��o de bens contida no campo pr�prio do imposto de renda n�o � utilizada para fins de tributa��o1. Diferentemente do apregoado pela magistrada, n�o se trata de sonega��o de imposto de renda, porque o apartamento 141 A n�o pertencia ao recorrido Luiz In�cio Lula da Silva, consequentemente, n�o lhe gerava qualquer renda! Como sonegar um bem que n�o lhe pertencia?"

"Parece-nos absolutamente claro que essa 'cota parte' com numera��o de unidade aut�noma converter-se-ia na unidade 164 A, sempre destinada � fam�lia presidencial e em nome da OAS, tanto na rela��o de cond�minos, quanto no cart�rio de registro de im�veis, em aut�ntica integra��o do crime de lavagem de dinheiro, que n�o se consubstanciou porque a imprensa noticiou a sua rela��o esp�ria com o tr�plex e houve a mudan�a de condutas para n�o permitir, � evid�ncia, a pr�tica criminosa, o que se verificou em janeiro de 2015?, continuam os promotores.

Segundo eles, 'a magistrada alega que n�o houve detalhamento da origem do dinheiro, com o que se discorda'.

"Na medida do poss�vel houve esclarecimento integral de que os recursos materiais utilizados na constru��o do empreendimento s�o fruto de diversos crimes de falsidades e estelionatos, sendo que quanto a estes �ltimos houve esclarecimento em min�cias tais crimes, inclusive, com a quantifica��o deles, at� mesmo com v�timas espec�ficas do condom�nio Solaris, onde est� estabelecido o tr�plex do ex-presidente da Rep�blica."

"A alega��o do Ju�zo de que n�o nos preocupamos em apresentar a origem do dinheiro � indevida", assinalam.

Os promotores pedem que a ju�za 'exer�a ju�zo de retrata��o' e, em caso negativo, que ap�s a remessa dos autos ao Tribunal de Justi�a os desembargadores da 10ª C�mara Criminal da Corte determinem � Maria Priscilla Oliveira que receba a den�ncia.


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