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Estado de Minas

Celso de Mello, do STF, nega novo pedido de impeachment de Temer


postado em 07/04/2016 08:49 / atualizado em 07/04/2016 09:13

Bras�lia - O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nessa quarta-feira, 6, pedido do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ) que solicitava a abertura de mais um pedido de impeachment contra o vice-presidente da Rep�blica, Michel Temer, e o apensamento da den�ncia contra o peemedebista ao processo que tem como alvo a presidente Dilma Rousseff.

A decis�o vem um dia depois de despacho do ministro Marco Aur�lio Mello que determinou que o presidente da C�mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deve dar prosseguimento a um pedido de impeachment contra Temer.

A decis�o de um ministro n�o anula a outra, pois os dois casos foram analisados em pedidos distintos. Com isso, Cunha segue com o dever de cumprir a decis�o do ministro Marco Aur�lio de dar continuidade ao impeachment de Temer e abrir uma comiss�o especial at� que o caso seja levado ao plen�rio da Corte.

O ministro se comprometeu a dar celeridade ao caso e levar a discuss�o para julgamento pelo Colegiado. At� o momento, no entanto, a C�mara n�o apresentou recurso contra a decis�o.

No despacho da noite de ontem, o ministro Celso de Mello destaca que n�o cabe interfer�ncia do Judici�rio no ato do Legislativo, em respeito ao princ�pio da separa��o de Poderes.

Para o decano, a delibera��o sobre a abertura do processo de impeachment n�o pode ser revisada pela Justi�a sob pena de "inaceit�vel nulifica��o do pr�prio Poder Legislativo". O ministro entendeu ainda que n�o se verifica qualquer evid�ncia de que Cunha tenha "vulnerado" o texto constitucional ao arquivar pedido de impeachment contra Temer.

Ao fundamentar a decis�o, o decano da Corte cita precedentes em que o Tribunal apontou que � atribui��o do presidente da C�mara analisar den�ncias de impeachment de presidente da Rep�blica e quest�o interna da Casa Legislativa.

"As quest�es 'interna corporis' excluem-se, por isso mesmo, em aten��o ao princ�pio da divis�o funcional do poder - que constitui express�o de uma das decis�es pol�ticas fundamentais consagradas pela Carta da Rep�blica -, da possibilidade de controle jurisdicional, devendo resolver-se, exclusivamente, na esfera de atua��o da pr�pria institui��o legislativa", escreveu o decano.

J� Marco Aur�lio, em seu despacho, entendeu que Cunha extrapolou suas atribui��es ao arquivar a den�ncia contra Temer, por entrar no m�rito do pedido. O caso chegou ao gabinete do ministro Marco Aur�lio ap�s recurso apresentado pelo advogado Mariel M�rley Marra, que pedia o prosseguimento da den�ncia apresentada por ele contra Temer.

O caso analisado por Celso � referente a outro pedido de impeachment contra o peemedebista, proposto pelo deputado Cabo Daciolo. A den�ncia oferecida pelo parlamentar alega que Temer cometeu crime de responsabilidade ao se omitir com rela��o �s pedaladas fiscais - atrasos em repasses do Tesouro a bancos p�blicos - e tamb�m ao assinar decretos que autorizavam a abertura de cr�dito suplementar sem aval do Congresso e em desacordo com a meta fiscal vigente.

O caso dos decretos � um dos crimes apontados na den�ncia em discuss�o contra Dilma. O deputado argumentou ao STF que h� "conex�o de mat�rias" e acervo de provas comum entre os casos de Dilma e Temer.


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