A decis�o, por nove votos a um, � resultado de uma a��o movida por uma servidora p�blica para pleitear os chamados direitos adquiridos. Ela alegava que j� recebia benef�cios pessoais em seu sal�rio antes da emenda 41, de 2003, que instituiu o teto.
“Os ministros s� aceitaram tirar do c�lculo do teto as chamadas verbas indenizat�rias, pagas, por exemplo, a um servidor que precisa mudar de cidade a trabalho”, explica o advogado Adib Kassouf Sad, presidente da Comiss�o de Direito Administrativo da OAB-SP.
O ac�rd�o da decis�o, no entanto, ainda n�o foi publicado. Quando isso ocorrer, segundo Sad, a C�mara ter� argumentos para cortar os sal�rios acima do teto. “Mas, ainda assim, a discuss�o s� acaba quando uma lei determinar detalhadamente o que entra ou n�o nessa conta.”