O boletim destaca que a discuss�o da mat�ria por meio do pleito de Santa Catarina exigir� do STF a retomada da discuss�o sobre a amplitude da veda��o do uso de juros compostos em opera��es de cr�dito. "Uma decis�o de car�ter definitivo em favor do Estado pode funcionar como precedente para a retomada de demandas para limita��o do uso de juros compostos em v�rias opera��es de car�ter p�blico e privado", destaca o boletim.
Os consultores afirmam que essa decis�o poder� ser desastrosa para a economia. "A remunera��o dos poupadores continuar� sujeita a juros compostos, enquanto a capta��o de recursos pelas institui��es financeiras n�o ter� o mesmo tratamento", alertam.
Reciprocidade
Na avalia��o dos consultores, que fizeram uma ampla an�lise do c�lculo do impacto da mudan�a de rec�lculo da d�vida de juros simples por compostos, o pleito de Santa Catarina carece de "m�rito e subst�ncia jur�dica". De acordo com os dados do boletim, o desconto da d�vida chegaria a 78% em rela��o ao estoque da d�vida de 24 Estados e do Distrito Federal verificado em janeiro de 2013, o equivalente a R$ 313,33 bilh�es. Pelos dados, 13 Estados virariam credores da Uni�o. Ou seja, o governo federal ficaria com uma d�vida com eles.
Maior devedor em valores nominais, o Estado de S�o Paulo, que tem um d�vida de R$ 186,39 bilh�es, teria um desconto de R$ 138,33 bilh�es, abocanhando 44,1% do total dos descontos.
O desconto para o Rio de Janeiro seria de R$ 33,392 bilh�es, com a d�vida caindo para R$ 14,42 bilh�es.
Entre os v�rios argumentos t�cnicos apresentados pelo boletim contra a mudan�a da forma de corre��o, est� o do princ�pio de reciprocidade e do tratamento ison�mico. "N�o cabe falar em aplicar juros simples � d�vida estadual refinanciada pela Uni�o, pelo simples fato de que para viabilizar esse refinanciamento, a Uni�o endividou-se pagando juros compostos", afirma o texto do boletim.
Para os consultores, haver� quebra de isonomia se a demanda de Santa Catarina prosperar e a Uni�o tiver que se endividar a juros compostos para financiar os Estados a juros simples.