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Estado de Minas

Janot questiona no STF cria��o do Conselho Superior da PF


postado em 16/05/2016 10:07 / atualizado em 16/05/2016 10:23

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot(foto: Lula Marques/Agência PT)
Procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot (foto: Lula Marques/Ag�ncia PT)
S�o Paulo - O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, ajuizou A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5515) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual questiona mudan�as nas delibera��es e na estrutura da Pol�cia Federal, especialmente quanto � cria��o do Conselho Superior de Pol�cia. Janot sustenta que tais mudan�as refletem diretamente no exerc�cio do controle externo da atividade policial, que compete ao Minist�rio P�blico.

A relatora da ADI 5515 � a ministra C�rmen L�cia, informou o Supremo em sua p�gina na internet.

Na a��o, o procurador-geral pede a concess�o de liminar para suspender o artigo 10 do Regimento Interno do Departamento de Pol�cia Federal, aprovado pela Portaria 2.877/2011, do Minist�rio da Justi�a, que levou � instala��o do Conselho Superior de Pol�cia.

Janot pede tamb�m a suspens�o das Resolu��es 1 e 2/2010, do Conselho Superior de Pol�cia, e da Resolu��o Conjunta 1/2015, desse Conselho e do Conselho Nacional de Chefes de Pol�cia Civil.

O Conselho Superior de Pol�cia � formado pela c�pula da PF e por todos os superintendentes regionais da corpora��o.

A Resolu��o conjunta 1/2015 (Conselho Superior de Pol�cia e Conselho Nacional dos Chefes de Pol�cia Civil) define procedimentos internos das pol�cias judici�rias em face de solicita��es e requisi��es externas.

A Resolu��o 2/2010 'regulamenta os procedimentos a serem adotados pela Pol�cia Federal em face de solicita��es ou requisi��es externas, ressalvados os termos de acordos de coopera��o'.

Na a��o ao Supremo, o procurador-geral afirma que tanto o Conselho Superior de Pol�cia quanto o Conselho Nacional dos Chefes de Pol�cias Civil 'n�o possuem compet�ncia para fixar deveres e regras limitadoras com alcance sobre �rg�os da administra��o p�blica'.

Segundo a a��o, as normas foram editadas a pretexto de orientar atividades policiais e administrativas e regulamentar procedimentos adotados pelas pol�cias criminais. Entretanto, alega o procurador-geral, 'inovaram primariamente no ordenamento jur�dico e restringiram atua��o do Minist�rio P�blico'.

Rodrigo Janot sustenta que as medidas adotadas internamente pelo Minist�rio da Justi�a e conselhos de pol�cia ferem v�rios princ�pios constitucionais, como o da legalidade, e o da compet�ncia do Congresso Nacional e do Poder Executivo para cria��o de �rg�os p�blicos.

Afronta tamb�m, na avalia��o do procurador, a prerrogativa do presidente da Rep�blica para organizar a administra��o p�blica federal e a do Minist�rio P�blico para exercer o controle externo da atividade policial.

Janot considera 'urgente' a concess�o de liminar, uma vez que 'com base nos atos questionados, �rg�os policiais t�m negado atendimento a requisi��es de membros do Minist�rio P�blico e deixado de fornecer informa��es e documentos, o que imp�e obst�culos indevidos � realiza��o do controle externo da atividade policial'.

No m�rito, o procurador pede a declara��o de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

O procurador-geral argumenta que as resolu��es s�o inconstitucionais por 'usurpar compet�ncia legislativa do Congresso Nacional para disciplinar fun��es institucionais do Minist�rio P�blico'.

"(As resolu��es) Limitam o alcance da atividade ministerial, porquanto permitem negar acesso do Minist�rio P�blico a dados imprescind�veis ao controle externo da atividade policial", afirma Janot.

Para ele, 'fica n�tido que o Conselho Superior de Pol�cia pretendeu fazer valer seu entendimento sobre limites do controle externo da atividade policial e impor ao Minist�rio P�blico o que poderia e o que n�o poderia fiscalizar'. Segundo Janot, 'o �rg�o controlado pretende decidir os limites do �rg�o controlador, o que agride qualquer no��o prim�ria de l�gica jur�dica'.

De acordo com a a��o, 'todas as normas se destinam, essencialmente, a criar restri��es � atua��o do Minist�rio P�blico, como se coubesse � pol�cia controlar os limites em que pode agir o �rg�o constitucionalmente incumbido do controle dela, ou seja, o Minist�rio P�blico'.

Para Janot, isso � revelado pela tentativa de defini��o de situa��es em que o Minist�rio P�blico poderia ingressar em depend�ncias policiais, de documentos e informa��es a que poderia ter acesso, por exemplo.

O procurador destaca que o controle externo das atividades policiais soma-se � fiscaliza��o regularmente exercida pelo Minist�rio P�blico sobre os demais �rg�os e servi�os p�blicos. "Seria contrassenso imaginar que atividade estatal sens�vel, exercida por corpora��o armada, fosse menos fiscalizada do que os demais servi�os p�blicos - e � exatamente isso o que determina a resolu��o."

Janot registra que as resolu��es j� foram alvo de nota t�cnica emitida pelo Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP), o qual, no exerc�cio de sua compet�ncia constitucional para supervisionar a atua��o administrativa da institui��o, apontou o descabimento das limita��es.

Em 2010, o CNMP expediu, ainda, a Recomenda��o 15, para que os membros do Minist�rio P�blico realizem o controle externo da atividade policial nos termos dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes, 'bem como em conson�ncia com as orienta��es regulamentares expedidas pelo Conselho, responsabilizando, se for o caso, servidores p�blicos que agirem em sentido contr�rio'.

A a��o de Janot pede medida cautelar (liminar) pelo 'perigo na demora processual'.

Segundo o procurador-geral, com base nos atos questionados, �rg�os policiais t�m negado atendimento a requisi��es de procuradores da Rep�blica e deixado de fornecer informa��es e documentos, 'o que imp�e obst�culos indevidos � realiza��o do controle externo da atividade policial'.


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