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Estado de Minas

PSB questiona no Supremo regra que pro�be homossexuais masculinos de doarem sangue

A��o Direta de Inconstitucionalidade alega que a medida promove "tratamento discriminat�rio"


postado em 08/06/2016 18:36

O PSB entrou nessa ter�a-feira com uma A��o Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando portaria do Minist�rio da Sa�de e resolu��o da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) que pro�be homossexuais do sexo masculino de doar sangue. A a��o questiona as duas medidas e argumenta que a medida promove “tratamento discriminat�rio”. O relator da Adin � o ministro Edson Fachin.

De acordo com o artigo 64 da portaria 158/2016 do Minist�rio da Sa�de e com o artigo 25 da resolu��o 43/2014 da Anvisa, homens que tiverem rela��es sexuais com outros homens e as parceiras deles, n�o s�o considerados aptos para doar sangue pelo per�odo de 12 meses. Por outro lado, em 2011, o pr�prio minist�rio estabelecia em portaria que a orienta��o sexual n�o poderia ser usada para definir quem pode ou n�o doar. De acordo com o partido, a contradi��o dos dois textos inviabiliza a doa��o de cerca de 19 milh�es de litros de sangue anualmente.

“O Estado brasileiro n�o pode discriminar doadores por sua orienta��o sexual e aumentar ainda mais a car�ncia dos nossos bancos de sangue. O poder p�blico precisa estar atento e aprimorar o controle das amostras, sem apontar diferen�as entre as pessoas”, afirma Carlos Siqueira, presidente nacional do PSB.

A a��o ainda n�o tem data para ser analisada pelo ministro-relator, Edson Fachin.

A reportagem entrou em contato com o Minist�rio da Sa�de e aguarda posicionamento da pasta. 

 

Confira o que dizem a portaria e a resolu��o:


O artigo 64 da portaria 158/2016 do Minist�rio da Sa�de afirma que “considerar-se-� inapto tempor�rio por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situa��es abaixo: […] IV – homens que tiveram rela��es sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais deste”, afirma o texto.

J� o artigo 25 da resolu��o 43/2014 da Anvisa estabelece: “XXX – os contatos sexuais que envolvam riscos de contrair infec��es transmiss�veis pelo sangue devem ser avaliados e os candidatos nestas condi��es devem ser considerados inaptos temporariamente por um per�odo de 12 (doze) meses ap�s a pr�tica sexual de risco, incluindo-se: […] d) indiv�duos do sexo masculino que tiveram rela��es sexuais com outros indiv�duos do mesmo sexo e/ou as parceiras sexuais destes”.


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