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Estado de Minas

Minist�rio da Transpar�ncia pune construtora Skanska com inidoneidade

A decis�o, assinada pelo ministro Torquato Jardim, est� publicada hoje no Di�rio Oficial da Uni�o


postado em 09/06/2016 11:07 / atualizado em 09/06/2016 11:35

S�o Paulo - O Minist�rio da Transpar�ncia, Fiscaliza��o e Controle (MTFC), antiga Controladoria-Geral da Uni�o (CGU), declarou a empresa Skanska Brasil Ltda. inid�nea para contratar com a Administra��o P�blica. A decis�o, assinada pelo ministro Torquato Jardim, est� publicada hoje no Di�rio Oficial da Uni�o e conclui o Processo Administrativo de Responsabiliza��o (PAR) instaurado em virtude da Opera��o Lava-Jato.

Em raz�o da inidoneidade, a construtora fica proibida de celebrar novos contratos por, pelo menos, dois anos.

No processo, foram utilizadas informa��es compartilhadas pela Justi�a Federal e outras colhidas junto a ao Minist�rio P�blico Federal (MPF), ao Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade) e � Petrobras. Tamb�m foram realizadas oitivas dos colaboradores que firmaram acordo de dela��o premiada: o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o ex-gerente-executivo da estatal Pedro Jos� Barusco Filho.

A acusa��o contra a Skanska, segundo a pasta, teve como base duas irregularidades previstas na Lei 8.666/93, no artigo 88, incisos II e III, caracterizadas pelo conluio entre empresas e o pagamento de propinas. A ocorr�ncia de ambas foi verificada entre os anos de 2003 e 2012.

"Ficou comprovado que a Skanska coordenava suas a��es junto �s concorrentes para reduzir a competitividade nos processos licitat�rios. A construtora combinava previamente com os concorrentes que prestavam servi�os � Petrobras os certames que cada qual deveria vencer e quem faria propostas de cobertura para gerar aparente legitimidade", informou nota do Minist�rio.

"Foi demonstrado que a construtora efetuou o pagamento de propinas no valor de R$ 3 milh�es a agentes p�blicos com a finalidade de firmar um contrato de mais R$ 1,3 bilh�o com a Petrobras para a amplia��o do Terminal de Cabi�nas, no Rio de Janeiro, o que caracteriza a falta de idoneidade. Para operacionalizar tal esquema, a Skanska se utilizou de uma empresa de fachada com a qual firmou um contrato fict�cio para dissimular o pagamento da propina."

A empresa Skanska alegou em sua defesa que as provas obtidas durante o processo n�o eram suficientes. No entanto, a instru��o probat�ria conduzida pela comiss�o do PAR confirmou a participa��o da empresa no conluio que operava junto � Petrobras e, sobretudo, o pagamento de propina a agentes da estatal por meio de simula��o de contrato com empresa de fachada.

Depoimentos prestados no bojo de colabora��es premiadas firmadas com a Justi�a Federal e compartilhadas com o MTFC informam tal modus operandi da Skanska, no sentido de que a propina seria paga a Renato Duque por meio da emiss�o de notas fiscais frias pela empresa de fachada Energex, com a qual a Skanska firmou um contrato simulado no mesmo valor da propina destinada ao referido ex-diretor da Petrobras.

Em rela��o � Energex, a comiss�o do PAR comprovou que se trata de empresa de fachada, haja vista ser pessoa jur�dica com um capital social declarado de apenas R$ 1.000,00, n�o possuir nenhum funcion�rio registrado e estar localizada em um modesto sobrado do interior de S�o Paulo, mesmo local onde funcionariam outras 14 empresas.

Al�m disso, constatou-se tamb�m que a assinatura do contrato de R$ 3 milh�es com a Energex e a declara��o de presta��o dos supostos servi�os emitida por essa empresa s�o do mesmo dia, o que caracteriza uma das evid�ncias de que se trata de simula��o de contrato.

A declara��o de inidoneidade, prevista na Lei nº 8.666/93, impede que a empresa participe de novas licita��es ou que seja contratada pela administra��o p�blica nos �mbitos federal, estadual e municipal por, no m�nimo, dois anos. Eventual reabilita��o da empresa est� condicionada ao ressarcimento do dano � Administra��o (Lei de Licita��es).

O MTFC encaminhar� as conclus�es ao Minist�rio P�blico Federal, ao Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) e � Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) para as provid�ncias cab�veis, no �mbito das respectivas compet�ncias.


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