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Estado de Minas

STJ adia julgamento de recurso de Pimentel na Opera��o Acr�nimo

Pedido de vista adiou a an�lise. A Corte Especial vai decidir se � necess�ria autoriza��o pr�via da Assembleia para que ele seja processado


postado em 15/06/2016 09:57 / atualizado em 15/06/2016 13:56

Recentemente, Pimentel se emocionou ao falar do assunto(foto: Manevy / Imprensa MG)
Recentemente, Pimentel se emocionou ao falar do assunto (foto: Manevy / Imprensa MG)
O julgamento do recurso que decidir� se o eventual afastamento do governador Fernando Pimentel (PT)do cargo ter� de passar pelo crivo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi suspenso por um pedido de vista e pode ficar para agosto. Com dois votos contr�rios � necessidade de o Legislativo autorizar o processamento do governador, o ministro Luiz Felipe Salom�o pediu vista, o que interrompeu a an�lise do processo.

De acordo com o STJ, o magistrado tem prazo regimental de at� 60 dias para avaliar o caso e pode pedir prorroga��o por mais 30 dias. Este m�s n�o tem mais sess�o da Corte Especial, �rg�o designado para analisar o recurso. A pr�xima reuni�o � em 1º de julho e, na sequ�ncia, ocorre o recesso do Judici�rio. Com isso, os julgamentos s� ser�o retomados em agosto.

O voto do ministro-relator do caso investigado na Opera��o Acr�nimo, Herman Benjamin, foi pela n�o necessidade de autoriza��o da Assembleia para que o STJ receba a den�ncia contra Pimentel. "N�o � pr�prio da Rep�blica verdadeira que o Judici�rio amplie privil�gios bem question�veis. O cidad�o comum, quando � processado, n�o precisa de nenhuma autoriza��o. No Estado Republicano, os privil�gios, se confirmados, n�o podem ser ampliados", alegou.

Por�m, segundo ele, somente com uma decis�o de m�rito ele seria afastado do cargo. Portanto, n�o basta que a den�ncia seja aceita pelo STJ para que o governador  tenha de sair. "N�o � razo�vel pretender que simples decis�o, mesmo que judicial, dando in�cio � a��o penal por crime apenado por deten��o, ou que n�o guarde qualquer rela��o com o bom exerc�cio e reputa��o do cargo, enseje, de pronto, a suspens�o autom�tica do governador", alegou. De acordo com Benjamin, � preciso uma fundamenta��o de forma clara para o afastamento. O ministro Og Fernandes votou com o relator. A Corte � composta por 15 membros.

Afastamento


Herman Benjamin iniciou o voto dizendo que a constitui��o mineira n�o exige a autoriza��o do Legislativo para afastar o chefe do Executivo. "A constitui��o de Minas Gerais expressamente afasta a necessidade de licen�a pr�via legislativa em crimes comuns de governadores", afirmou o relator.

A defesa de Pimentel alega que o governador s� pode se tornar r�u em uma a��o no STJ se a Assembleia Legislativa autorizar. O argumento � que deve ser adotado o mesmo tr�mite previsto na Constitui��o Federal para o processamento do impeachment do presidente da Rep�blica. Neste caso, o afastamento do cargo precisa ser autorizado pelo Congresso Nacional.

Corrup��o


Pimentel � acusado de corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e oculta��o de valores. Na den�ncia oferecida pela Procuradoria-Geral da Rep�blica no m�s passado, o governador de Minas � acusado de solicitar e receber R$ 2 milh�es em propina dos acionistas da Caoa Montadora de Ve�culos, por meio de empresas do empres�rio Benedito Olivera, o Ben�. O relat�rio da Pol�cia Federal diz que o pagamento teria ocorrido em troca de benef�cios fiscais. Pimentel nega envolvimento com qualquer atividade il�cita.

Depois de a den�ncia ter sido formalizada pela PGR, o empres�rio Ben� afirmou, em dela��o premiada que ainda ser� inclu�da no processo, que a quantia recebida por Pimentel era ainda maior. De acordo com ele, o petista teria sido destinat�rio de R$ 20 milh�es em verba desviada. Ben� foi preso em 15 de abril em mais uma fase da Opera��o Acr�nimo. Ben� � dono de uma gr�fica que prestou servi�os ao PT na campanha eleitoral de 2014.


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