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Estado de Minas

Teori nega seguimento � a��o do PSOL que questiona prerrogativas de Cunha


postado em 17/06/2016 12:49

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, negou seguimento a uma a��o do PSOL que questiona ato da Mesa Diretora da C�mara dos Deputados que permitiu ao presidente afastado da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), manter prerrogativas do cargo de presidente da C�mara, como resid�ncia oficial, seguran�a pessoal e transporte a�reo e terrestre. Segundo a decis�o do ministro, o tipo de a��o usada pelos deputados para questionar o tema, uma reclama��o, n�o era a via correta.

Na a��o protocolada, os deputados Ivan Valente (SP), Chico Alencar (RJ), Glauber Braga (RJ), Edmilson Rodrigues (PA) e Luiza Erundina (SP) alegam que ao permitir a manuten��o das prerrogativas, houve "ofensa" � autoridade da decis�o proferida pelo Supremo que determinou a suspens�o do exerc�cio do mandato de Cunha. De acordo com o ministro Teori, n�o h� dispositivo constitucional ou regimental que “’garanta" quaisquer prerrogativas ao deputado que n�o esteja no exerc�cio do seu mandato.

Para os deputados, a manuten��o desses benef�cios "ratifica a capacidade de influ�ncia que Eduardo Cunha mant�m na C�mara dos Deputados". Eles pedem que os efeitos do ato da Mesa sejam suspensos com a imediata suspens�o das prerrogativas que foram concedidas a Cunha.

Segundo o ministro, a reclama��o dos deputados n�o � o tipo de a��o que deve ser usada para questionar a manuten��o das prerrogativas ao deputado afastado. Teori disse que a decis�o do STF n�o tratou dessa quest�o.

“Como se percebe, o ato reclamado apenas garantiu a Eduardo Cunha, enquanto perdurar a suspens�o do exerc�cio de seu mandato e das fun��es de presidente da C�mara dos Deputados, o usufruto de determinados benef�cios aos quais fazia jus antes de seu afastamento pelo Supremo Tribunal Federal. A decis�o proferida na AC 4.070, todavia, em momento algum tratou de tais quest�es; limitou-se, com efeito, a suspender o exerc�cio do mandato eletivo e da fun��o de Presidente da C�mara dos Deputados, com a finalidade prec�pua de garantir a incolumidade das investiga��es criminais relativas ao parlamentar”, diz o texto.

Para o ministro, a a��o dos deputados n�o mostra como a manuten��o dos benef�ciios pode prejudicar as investiga��es. “Sem fazer ju�zo de valor sobre a legalidade ou n�o do ato atacado, mat�ria que foge do objeto desta demanda, o certo � que a presente reclama��o n�o logrou �xito em demonstrar de que forma as prerrogativas garantidas a Eduardo Cunha pelo ato reclamado teriam o cond�o de prejudicar as apura��es dos fatos criminosos a ele imputados”.


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