(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

PGR questiona lei que permite � Uni�o outorgar transporte coletivo sem licita��o

Segundo Janot, a lei de 2014 abre as portas para a corrup��o na contrata��o de empresas de �nibus, al�m de favorecer empresas que j� atuam no servi�o


postado em 27/06/2016 10:12 / atualizado em 27/06/2016 10:30

O procurador-geral Rodrigo Janot pediu liminar ao STF para suspender a regra(foto: Antonio Cruz/Agencia Brasil )
O procurador-geral Rodrigo Janot pediu liminar ao STF para suspender a regra (foto: Antonio Cruz/Agencia Brasil )
Alegando a possibilidade de a lei 12.996/14 favorecer a corrup��o, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, ingressou com uma a��o direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para derrubar a regra. O trecho questionado dispensa de licita��o a outorga para presta��o regular de servi�os de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros. A legisla��o surgiu de uma Medida Provis�ria convertida em lei que passou a prever apenas autoriza��o para o procedimento.

Segundo Janot, “h� potencial evidente de favorecimento de empresas que j� explorem tais servi�os e daquelas que se dispuserem at� a oferecer vantagem il�cita a gestores competentes para expedir tais autoriza��es”. O procurador-geral argumenta na pe�a que a Constitui��o Federal exige licita��o justamente para evitar esses “males grav�ssimos” e, ainda, para garantir os princ�pios da impessoalidade e moralidade e isonomia nas contrata��es dos servi�os.

O procurador refor�a que no artigo 175 a Constitui��o diz expressamente que os servi�os p�blicos devem ser outorgados por concess�o ou permiss�o, o que exige licita��o. Para esse tipo de transporte, a compet�ncia de fazer a concorr�ncia � da Uni�o. Tamb�m cita que a jurisprud�ncia do STF “� pac�fica quanto � necessidade de pr�via licita��o para outorga de servi�o de transporte coletivo de passageiros”.

A PGR pede uma liminar para suspender imediatamente a validade da regra que dispensa o transporte de licita��o e, no m�rito, que a regra seja considerada inconstitucional.

“Enquanto n�o suspensa a efic�cia das normas questionadas, permitir-se-� outorga do servi�o de transporte interestadual e internacional de passageiros com inobserv�ncia do requisito constitucional de pr�via aprova��o em procedimento de licita��o p�blica, o que acarretar� monopoliza��o privada da atividade e grave afronta aos princ�pios da isonomia, da impessoalidade, da livre concorr�ncia, da defesa do consumidor, da moralidade administrativa, com les�o � economia p�blica e � ordem administrativa”, registra Janot.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)