
Segundo Janot, “h� potencial evidente de favorecimento de empresas que j� explorem tais servi�os e daquelas que se dispuserem at� a oferecer vantagem il�cita a gestores competentes para expedir tais autoriza��es”. O procurador-geral argumenta na pe�a que a Constitui��o Federal exige licita��o justamente para evitar esses “males grav�ssimos” e, ainda, para garantir os princ�pios da impessoalidade e moralidade e isonomia nas contrata��es dos servi�os.
O procurador refor�a que no artigo 175 a Constitui��o diz expressamente que os servi�os p�blicos devem ser outorgados por concess�o ou permiss�o, o que exige licita��o. Para esse tipo de transporte, a compet�ncia de fazer a concorr�ncia � da Uni�o. Tamb�m cita que a jurisprud�ncia do STF “� pac�fica quanto � necessidade de pr�via licita��o para outorga de servi�o de transporte coletivo de passageiros”.
A PGR pede uma liminar para suspender imediatamente a validade da regra que dispensa o transporte de licita��o e, no m�rito, que a regra seja considerada inconstitucional.
“Enquanto n�o suspensa a efic�cia das normas questionadas, permitir-se-� outorga do servi�o de transporte interestadual e internacional de passageiros com inobserv�ncia do requisito constitucional de pr�via aprova��o em procedimento de licita��o p�blica, o que acarretar� monopoliza��o privada da atividade e grave afronta aos princ�pios da isonomia, da impessoalidade, da livre concorr�ncia, da defesa do consumidor, da moralidade administrativa, com les�o � economia p�blica e � ordem administrativa”, registra Janot.