
Em sua decis�o, Toffoli considerou "flagrante o constrangimento ilegal, pass�vel de corre��o por habeas corpus de of�cio" e determinou cautelarmente a revoga��o da pris�o preventiva. Segundo o advogado de Paulo Bernardo, Juliano Breda, a pris�o foi ilegal e injusta.
A acusa��o do Minist�rio P�blico Federal (MPF) � de que o ex-ministro teria sido um dos principais beneficiados pelo esquema de propina que teria desviado R$ 100 milh�es dos funcion�rios p�blicos federais que fizeram empr�stimos consignados entre 2009 e 2015.
A Grupo Consist – empresa contratada pelo Minist�rio do Planejamento na gest�o de Paulo Bernardo para operar os empr�stimos consignados a funcion�rios p�blicos – teria superafturado a cobran�a, repassando 70% do seu faturamento para o PT e para pol�ticos.