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Estado de Minas

Tribunal n�o � obrigado a prender condenado em 2� inst�ncia, diz decano do STF

Para o ministro do STF, Celso de Mello, "ningu�m, absolutamente ningu�m, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condena��o penal transitada em julgado"


postado em 05/07/2016 10:19 / atualizado em 05/07/2016 10:44

Ministro Celso de Mello(foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Ministro Celso de Mello (foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
S�o Paulo - Celso de Mello, ministro decano do Supremo Tribunal Federal, acatou um habeas corpus e decidiu na sexta-feira, dia 1º de julho, que fosse suspenso um mandado de pris�o contra um r�u condenado � pris�o por homic�dio j� em segunda inst�ncia pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais. A medida reacende um pol�mico debate que preocupa pol�ticos com o avan�o da Opera��o Lava-Jato.

No entendimento do decano, a decis�o do plen�rio do STF ao julgar um habeas corpus em fevereiro deste ano que autorizou a pris�o de condenados em 2ª inst�ncia antes do tr�nsito em julgado "n�o se reveste de efic�cia vinculante" e "n�o se imp�e � compuls�ria observ�ncia dos ju�zes e Tribunais em geral".

O plen�rio do STF iria retomar o debate sobre o alcance da decis�o da Corte em junho, mas a discuss�o foi retirada da pauta de julgamentos ap�s virem � tona as conversas gravadas do ex-presidente da Transpetro S�rgio Machado com caciques do PMDB.

Nos di�logos com o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), o ex-presidente Jos� Sarney (PMDB) e o senador Romero Juc� (PMDB-RR) s�o discutidas medidas para impedir o avan�o da Lava-Jato, incluindo acabar com a pris�o antes do tr�nsito em julgado.

Oficialmente, por�m, o tema saiu da pauta porque est� marcado para o mesmo dia o julgamento da segunda den�ncia contra o presidente afastado da C�mara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ainda n�o h� uma nova data para os ministros analisarem a quest�o.

Para Mello, "ningu�m, absolutamente ningu�m, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condena��o penal transitada em julgado". O entendimento do magistrado segue o que vinha sendo adotado pela Corte desde, pelo menos, 2009, quando o STF fixou a tese de que condenados pela Justi�a possu�am o direito de recorrer da senten�a em liberdade at� que n�o haja possibilidade de novo recurso.

Com a nova composi��o da Corte, contudo, em fevereiro deste ano o plen�rio do STF alterou o entendimento e possibilitou a pris�o de condenados j� em segunda inst�ncia. Na ocasi�o, ficaram vencidos os ministros Celso de Mello, Rosa Weber, Marco Aur�lio Mello e o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski.

A possibilidade de pris�o antes do tr�nsito em julgado � uma das principais preocupa��es dos r�us da Lava-Jato condenados por Moro em primeira inst�ncia e que aguardam a an�lise de seus recursos perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o - que tem mantido a maioria das condena��es do juiz da Lava-Jato.

No m�s passado, por exemplo, a 8ª Turma do TRF4 discutiu aumentar em 10 anos a pena do ex-presidente da OAS L�o Pinheiro, ao analisar um recurso do executivo que j� foi sentenciado a 16 anos de pris�o por Moro.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vistas e ainda n�o tem data para ser retomado. O executivo negocia um acordo de dela��o premiada com o Minist�rio P�blico Federal.


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