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Estado de Minas

A��es para suspender pris�es pressionam Supremo

Advogados querem a suspens�o das pris�es sem o tr�nsito em julgado das senten�as, alegando o princ�pio da presun��o da inoc�ncia. Ministros adotaram regra em fevereiro


postado em 18/07/2016 06:00 / atualizado em 18/07/2016 07:40

Segundo Celso de Mello, a prisão de condenado em segunda instância não deve ser aplicada a todos os casos(foto: Nelson Jr./SCO/STF - 18/9/13)
Segundo Celso de Mello, a pris�o de condenado em segunda inst�ncia n�o deve ser aplicada a todos os casos (foto: Nelson Jr./SCO/STF - 18/9/13)
Bras�lia – Duas a��es judiciais e uma decis�o recente a serem analisadas em agosto aumentam a press�o de advogados para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja o entendimento de fevereiro que autorizou a pris�o de condenados em segunda inst�ncia, mesmo com a possibilidade de recursos a tribunais superiores. Entre 2009 e fevereiro de 2016, o Brasil foi o �nico pa�s no mundo no qual uma pessoa s� poderia ser presa se tivesse condena��o confirmada por quatro inst�ncias — ou seja, s� depois de um longo caminho at� o Supremo, o que fazia muitas puni��es serem extintas por excesso de prazo.

 

Com a mudan�a no entendimento do STF, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Ecol�gico Nacional (PEN) ajuizaram a��es porque entendem que o princ�pio da “presun��o da inoc�ncia” foi ferido com a mudan�a de jurisprud�ncia. No in�cio deste m�s, o ministro Celso de Mello, que saiu vencido no julgamento de fevereiro, mandou soltar um preso condenado pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais. O magistrado disse que a decis�o de fevereiro n�o tinha “efic�cia vinculante” a outros casos. O r�u foi condenado a 16 anos de cadeia por homic�dio qualificado e oculta��o de cad�ver.

A disputa em torno da pris�o em segunda inst�ncia divide os juristas. De um lado, policiais, promotores, procuradores e entidade de ju�zes destacam a import�ncia de o Brasil se alinhar ao resto do mundo e permitir a pris�o depois da condena��o em segunda inst�ncia. Para eles, significa um sinal claro de que a lei � para todos e que n�o h� “chicanas” e “jeitinhos” para poderosos que tentam fugir do cerco � corrup��o. De outro, advogados e defensores dos direitos humanos acreditam que h� o risco de serem cometidas injusti�as. Afirmam que a Constitui��o impede a pris�o, embora �nico no mundo, porque diz expressamente: “Ningu�m ser� considerado culpado at� o tr�nsito em julgado de senten�a penal condenat�ria”. O chamado “tr�nsito em julgado” � o fim do processo, em que n�o cabe mais nenhum tipo de recurso.

A a��o declarat�ria de constitucionalidade (ADC) do PEN � relatada pelo ministro Marco Aur�lio Mello, que anexou a a��o da OAB. Nela, o advogado Ant�nio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e sua equipe pedem que a nova reda��o dada ao artigo nº 283 do C�digo de Processo Penal seja considerada constitucional. O texto diz que “ningu�m poder� ser preso sen�o em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judici�ria competente, em decorr�ncia de senten�a condenat�ria transitada em julgado ou, no curso da investiga��o ou do processo, em virtude de pris�o tempor�ria ou pris�o preventiva”.

ESTEV�O E GIL RUGAI A a��o do partido ainda pede que as pessoas que foram detidas em decorr�ncia do julgamento do STF de fevereiro sejam liberadas imediatamente. Dois exemplos de condenados presos s�o o ex-senador Luiz Estev�o (PRTB-DF), acusado de desviar dinheiro do f�rum trabalhista de S�o Paulo, e o ex-seminarista Gil Rugai, apontado como assassino do pai e da madrasta.

Caso os ministros n�o entendam dessa forma, a a��o pede que, ao menos, as pris�es em segunda inst�ncia sejam aplicadas apenas para casos futuros ou n�o sejam usadas “enquanto perdurar o atual ‘estado de coisas inconstitucional’ que vigora no sistema prisional brasileiro”. “Dada a especial relev�ncia da mat�ria para a pr�pria conforma��o do sistema penal brasileiro, � conveniente que haja ampla participa��o da sociedade no processo de interpreta��o constitucional, de modo que quest�es f�ticas e jur�dicas, suscitadas pelos atores sociais pertinentes, sejam consideradas”, diz a a��o.

Para os defensores da decis�o de fevereiro, a porta contra a impunidade foi fechada. � comum que advogados recorram apenas para ganhar tempo, avaliam. No fim, seus recursos v�o ser rejeitados, mas, depois de muitos anos entre a data dos fatos e o julgamento, ocorre a chamada “prescri��o”, quando os processos s�o arquivados sem an�lise do caso. “O abuso do direito de recorrer era e ainda � expediente usado em regra por r�us culpados — condenados em duas inst�ncias ordin�rias — para alcan�ar a impunidade pelo simples decurso de tempo”, afirma o procurador Vladimir Aras, professor assistente de direito penal na Universidade Federal da Bahia.

No julgamento de fevereiro, o Supremo entendeu que era poss�vel a “execu��o provis�ria de ac�rd�o penal condenat�rio proferido em grau de apela��o, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordin�rio”. No caso, era a condena��o de um ajudante-geral por roubo qualificado. Ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de pris�o, com confirma��o pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo.

Seus advogados disseram que a pris�o n�o poderia ser cumprida porque o STF j� argumentara em 2009, num outro julgamento hist�rico, que isso feria a presun��o da inoc�ncia. Mas, por 7 votos a 4, o tribunal reviu o entendimento e afirmou que a presun��o de inoc�ncia dele n�o seria violada se ele fosse detido imediatamente. O ajudante deve cumprir sua pena preso. Como se trata de puni��o menor que oito anos, poder� pedir o in�cio do cumprimento em regimes mais moderados, como apenas dormir na cadeia � noite.


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