Por um erro administrativo, o desembargador federal do Rio de Janeiro Marcello Granado recebeu R$ 71.905,96 a mais em seu contracheque – e ele n�o s� n�o quer devolver o dinheiro como entrou na Justi�a para ter direito � verba. O valor corresponde � soma dos sal�rios de janeiro e fevereiro de 2015, recebidos em duplicidade. Ao perceber o engano, o Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o (TRF2) – ao qual o magistrado � vinculado – abriu um procedimento e requereu a devolu��o dos recursos em parcelas mensais correspondentes a 10% do sal�rio dele at� a soma do valor devido.
No entanto, no �ltimo dia 7, a ju�za da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Helena Elias Pinto, concedeu uma liminar suspendendo o desconto – que seria feito a partir deste m�s – por entender que haveria um risco de “les�o grave ou de dif�cil repara��o” ao desembargador. A ju�za determinou ainda que o TRF2 fosse informado da decis�o com urg�ncia para evitar a medida. A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) j� recorreu da liminar no Tribunal Regional Federal (TRF). O recurso est� nas m�os do desembargador Sergio Schwaitzer.
De acordo com a Assessoria de Imprensa do TRF2, o erro ocorreu na ocasi�o em que o ent�o juiz federal Marcello Granado foi promovido para a segunda inst�ncia. Ele tomou posse no cargo de desembargador federal em dezembro de 2014. “Naquela �poca, n�o havia interliga��o entre os sistemas informatizados das folhas de pagamento da primeira e da segunda inst�ncias e acabou sendo feito o cr�dito salarial em duplicidade: um pela Se��o Judici�ria do Rio de Janeiro, onde ele atuava como juiz, e outro pelo TRF2”, diz texto encaminhado ao Estado de Minas.
Na a��o, Marcello Granado argumentou que percebeu o valor extra em sua conta, mas imaginou se tratar de Parcela Aut�noma de Equival�ncia (PAE) vencida e n�o paga” e que estaria sendo quitada em raz�o de sua promo��o de juiz a desembargador. Esse passivo remonta a 1992, quando uma legisla��o federal passou a garantir aos ju�zes e desembargadores de todo o pa�s a equival�ncia de benef�cios com deputados e senadores, o que determinava aos tribunais o pagamento de valor semelhante aos seus membros.
Como a lei deixou de ser cumprida entre 1994 e 1997, em setembro de 1999 a Associa��o dos Ju�zes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou uma a��o no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a parcela aos magistrados. Em fevereiro de 2000, o ent�o ministro do STF Nelson Jobim, relator do processo, concedeu uma liminar determinando o acr�scimo da Parcela Adicional de Equival�ncia (PAE) aos vencimentos e o pagamento dos retroativos.
Ao mesmo tempo, o STF editou a Resolu��o 195/00 incluindo a parcela – mas com o nome de aux�lio-moradia –, para todos os magistrados brasileiros. Em agosto de 2002, a a��o foi extinta, e desde ent�o as associa��es que representam os magistrados cobram os atrasados. Esse passivo foi reconhecido somente h� cinco anos, em 2011, pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ).