
Esse mesmo projeto de lei j� foi apresentado em 2014. Na �poca os autores, os deputados Salvador Zimbaldi (Pros-SP) e Jo�o Dado (SD-SP), justificavam que ao falar em viol�ncia de g�nero, a Lei Maria da Penha desvirtua o objetivo da lei, que � combater a viol�ncia contra o sexo feminino. “A substitui��o da luta contra a discrimina��o da mulher pela luta contra a discrimina��o de g�nero desvirtua o foco pela luta a favor da mulher”, diziam os deputados.
Alcance da lei
O deputado Eros Biondini alega que o objetivo da mudan�a que ele prop�e � deixar o texto da lei "mais claro e mais aplic�vel". Ele nega o prop�sito tamb�m de excluir gays e homens v�timas de viol�ncia dom�stica do alcance da lei.
Biondini admite , no entanto, que quer impedir “que sejam abertas brechas para interpreta��es sobre a quem a lei alcan�aria”. No entendimento do deputado, o termo “g�nero” poderia gerar “um entendimento de que qualquer pessoa poderia se considerar mulher, sendo assim beneficiado pela lei”.
Tramita��o
De car�ter conclusivo, ou seja, dispensada de vota��o em plen�rio, a proposta para ser aprovada ser� analisada pelas comiss�es de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Fam�lia; e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania.
Retrocesso
A advogada Juliana Gontigo, ex-secret�ria-geral da Comiss�o de Direito de Fam�lia da OAB-MG, onsidera o projeto de lei "um retrocesso". Ela esclarece que sexo diz respeito ao homem e � mulher, enquanto o g�nero, por se tratar de uma conven��o social, vai al�m do feminino e masculino. "Em tempos de prote��o legal da homoafetivade e dos transg�neros, proibidas as discrimina��es, n�o se pode limitar a aplica��o da Lei Maria da Penha apenas em favor das mulheres", disse.
A advogada lembra ainda que a legisla��o em vigor j� foi aplicada aos transg�neros v�timas de viol�ncia dom�stica, em processo que tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de An�polis, em Goi�s. "Considerando a liberdade sexual, a prote��o � dignidade da pessoa e � sua personalidade, seria um preconceito e uma discrimina��o limitar a prote��o legal � mulher. Ali�s, o par�grafo �nico do artigo 5º da Lei Maria da penha � expressa em dizer que "as rela��es pessoais enunciadas neste artigo independem de orienta��o sexual", destaca. Para a advogada, a viol�ncia dom�stica � "uma dura realidade no pa�s que precisa ser coibida e punida de maneira a alterar a cultura sexista da submiss�o pela for�a."