Dentre os alvos, est�o um assessor jur�dico e empreiteiros contratados para execu��o de obras de recomposi��o ap�s as enchentes que afetaram Tomazina em 2010.
A Procuradoria aponta que foram detectados ind�cios de fraudes na execu��o de conv�nios federais firmados entre o munic�pio de Tomazina e a Secretaria Nacional de Defesa Civil - Sedec (Minist�rio da Integra��o Nacional), "objetivando a reconstru��o e recupera��o de unidades habitacionais, estradas rurais, vias urbanas e pontes afetadas pelas fortes chuvas que atingiram a cidade no in�cio de 2010".
Por interm�dio dos conv�nios, afirmam os procuradores, entre 2010 e 2012 a Uni�o repassou um total aproximado de R$ 3,79 milh�es para o munic�pio de Tomazina que, para a execu��o das obras, contratou sem licita��o tr�s empresas da regi�o de Rio Branco do Sul, distante mais de 300 quil�metros do local dos fatos.
A investiga��o apontou tamb�m ind�cios de direcionamento na contrata��o direta e desvios de recursos p�blicos em prol do assessor jur�dico do munic�pio, que seria o principal respons�vel pelas contrata��es.
"A partir da quebra de sigilo banc�rio, foram identificados in�meros dep�sitos feitos entre 2012 e 2014 que totalizaram o valor de R$ 177.129,65. Esses dep�sitos foram realizados na conta banc�ria do assessor jur�dico investigado por uma das empresas contratadas diretamente sem licita��o. Al�m disso, a quebra de sigilo de dados telef�nicos demonstrou contato intenso entre o agente do munic�pio e um dos empreiteiros investigados", informa em nota a Procuradoria.
A decis�o que decretou as buscas tamb�m se fundamentou em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da Uni�o (CGU). Segundo trecho da decis�o do juiz federal Rogerio Cangussu, da Vara Federal de Jacarezinho, a controladoria "apontou v�rias irregularidades. Dentre elas, aus�ncia de apresenta��o de certificado de capacidade t�cnica da empresa. A pr�pria prefeitura informou que n�o exigiu o certificado de capacidade t�cnica no edital. Falta de comprova��o de capital social de pelo menos 10% do valor dos servi�os. E, finalmente, data de conclus�o ap�s o prazo m�ximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorr�ncia da emerg�ncia ou calamidade (lei 8.666/93, art. 24, IV)".
Caso sejam indiciados e denunciados, os investigados poder�o responder pelos crimes de dispensa indevida de licita��o e corrup��o ativa e passiva, cujas penas m�ximas ultrapassam doze anos de reclus�o.