
Na segunda das �nicas quatro reuni�es de plen�rio com vota��o previstas para o m�s, os deputados estaduais mineiros aprovaram na manh� desta ter�a-feira, em primeiro turno, o projeto de lei complementar que inclui no estatuto dos servidores p�blicos mineiros a obrigatoriedade de apresentar a declara��o de bens e valores do patrim�nio privado anualmente.
Al�m disso, o ato de improbidade administrativa foi inclu�do entre os il�citos sujeitos a pena disciplinar de demiss�o de servidor p�blico. As medidas fazem parte do restante da reforma administrativa em tramita��o na Assembleia desde o semestre passado.
Atualmente, os servidores j� s�o obrigados a apresentar a declara��o de bens, mas a regra pode ser derrubada a qualquer momento. No in�cio de junho a Confedera��o dos Servidores P�blicos do Brasil (CSPB) questionou o decreto 46.933/16, que hoje institui a medida, no Supremo Tribunal Federal. Um dos argumentos � que o assunto n�o poderia ser regulado por decreto. Ainda segundo a entidade, a regra fere os princ�pios da separa��o dos poderes e inviolabilidade da intimidade e privacidade do funcion�rio.
O governador Fernando Pimentel (PT) enviou emenda a um dos projetos da reforma estabelecendo que a declara��o de bens � condicionante para a posse e o exerc�cio do agente p�blico. Ela deve ser atualizada anualmente sob pena de demiss�o.
Foram aprovados outros cinco projetos que extinguem �rg�os no estado e um que muda as fun��es da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig). Os projetos aprovados em primeiro turno exinguem os departamentos de Obras P�blicas (Deop) e de Telecomunica��es (Detel), o Escrit�rio de Representa��o do governo em Bras�lia e o Instituto de Geoinforma��o e Tecnologia (Igtec). Tamb�m passou o texto que extingue a Imprensa Oficial.
Este m�s, por causa da Olimp�ada e dos feriados, os deputados acertarm um calend�rio que prev� apenas quatro dias de vota��o. Isso porque os servidores e parlamentares ser�o liberados nos dias de jogos ol�mpicos. Outro motivo alegado � que agosto ser� tomado pelas conven��es partid�rias, registros de candidatura e pr�-campanha eleitoral.