
Na reuni�o da noite na comiss�o de Administra��o P�blica que alterou todos os sete projetos da reforma administrativa aprovados no dia, toda essa regra foi retirada do projeto de lei complementar 52/16.
Segundo o l�der do governo Durval �ngelo (PT), a mudan�a se deu por exig�ncia dos sindicatos. O entendimento foi que a lei de improbidade administrativa, que exige declara��o dos funcion�rios p�blicos, continua valendo, por isso n�o houve resist�ncia em tirar.
Durval disse ter estranhado o pedido dos sindicatos, mas afirmou que, em reuni�o com o secret�rio de Planejamento e Gest�o Helv�cio Magalh�es, houve a decis�o.
“Acho ruim, � um esp�rito de corpo dos sindicatos que deveriam querer transpar�ncia. N�s deputados entregamos a declara��o, n�o sei por que os sindicatos exigiram, mas o governo, que � autor do projeto mandou retirar e n�s retiramos a emenda”, afirmou. O petista refor�ou, por�m, que lei federal j� faz essa exig�ncia.
O novo texto est� pronto para vota��o em plen�rio mas s� deve ser apreciado na quarta-feira da semana que vem, dia 17, j� que os parlamentares e servidores da Assembleia est�o liberados do trabalho nesta quarta-feira por causa da Olimp�ada do Rio e depois disso ter�o recesso e feriado para emendar.
Pelo projeto aprovado inicialmente, a posse e o exerc�cio do agente ficavam condicionados � apresenta��o de declara��o de bens e valores que comp�em seu patrim�nio privado. Isso engloba im�veis, m�veis, semoventes, dinheiro, t�tulos a��es e qualquer outra esp�cie de valor localizados no Brasil ou no exterior. Abrangia ainda c�njuges, companheiros e dependentes, com necessidade de atualiza��o anual.
O artigo previa ainda que quem se recusasse a prestar as informa��es no prazo determinado ou fornecesse dados falsos seria punido com demiss�o.
A��o na Justi�a
O governo j� exige a declara��o de bens desde janeiro deste ano com base no decreto 46.933/16. Ocorre que ele est� sendo questionado em a��o de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) impetrada pela Confedera��o dos Servidores P�blicos do Brasil (CSPB) no Supremo Tribunal Federal.
Em junho, o governo mineiro se manifestou pedindo a manuten��o do decreto. O estado alega que h� jurisprud�ncia no Superior Tribunal de Justi�a (STJ) no sentido de aplicar aos servidores estaduais a exig�ncia feita aos funcion�rios p�blicos federais. Diz ainda que o decreto n�o inovou na ordem jur�dica e que estados como S�o Paulo, Mato Grosso e Sergipe tamb�m regulamentaram o assunto por decretos.
“Se a determina��o para os servidores p�blicos estaduais j� decorre diretamente do artigo 13 da lei 8.429/92, n�o se pode acoimar ilegal o decreto estadual 46.933/16, que apenas torna mais clara e precisa a obriga��o.”
A CSSPB tamb�m ingressou com novo pedido para que a liminar que pede a derrubada imediata do decreto seja apreciada.
Por meio de sua assessoria, o governo de Minas informou que continuar� exigindo a declara��o de bens dos seus funcion�rios.
Secret�rios demitidos
O novo substitutivo tamb�m incluiu entre as hip�teses de atos sujeitos � pena de demiss�o “a recusa ou n�o atendimento, no prazo de 30 dias, de convoca��o de comiss�o da Assembleia Legislativa para prestar informa��o sobre assunto inerente �s atribui��es do cargo que ocupa”. Tamb�m podem ser demitidos aqueles que n�o atenderem, em 30 dias, ou prestarem informa��o falsa em resposta a pedidos de informa��o encaminhados pelo Legislativo.
O presidente da Comiss�o de Administra��o P�blica e relator do projeto, deputado Jo�o Magalh�es (PMDB), disse que a altera��o da declara��o de bens n�o foi comunicada a ele e que, por isso, vai fazer uma emenda de plen�rio inserindo de novo o artigo. “Eu mesmo fa�o emenda porque n�o foi combinado, se fizeram acordo com sindicato tinham que ter falado com a gente. A vota��o foi � noite por insist�ncia do governo e n�o tive tempo de revisar os pareceres”, reclama. Magalh�es disse que agora vai revisar todos os projetos.
