A corte decidiria provid�ncias sobre os pagamentos indevidos ontem, mas o julgamento foi adiado. H� diverg�ncias entre os ministros do TCU. O relator, Raimundo Carreiro, defende que, mesmo que provada a irregularidade, s� seja cortada a pens�o da mulher que tenha renda remanescente superior a R$ 4.663,75, teto do Regime Geral de Previd�ncia Social (RGPS) em 2015. Esse seria o valor capaz de proporcionar a "sobreviv�ncia condigna".
Levando-se em conta esse teto, o universo de pensionistas em situa��o irregular poderia cair para cerca de 7,7 mil. Mesmo assim, a economia seria consider�vel: R$ 2,2 bilh�es nos pr�ximos quatro anos.
O ministro Walton Alencar elaborou voto divergindo de Carreiro. No texto, ele observa que a quest�o da subsist�ncia digna e do referencial de R$ 4.663 � "inteiramente subjetiva, aleat�ria e desnecess�ria".
"Por que raz�o estabelecer o valor pago pelo RGPS? N�o bastaria estabelecer o sal�rio m�nimo?", questiona Alencar.
A pens�o para filhas solteiras de servidores p�blicos, maiores de 21 anos, foi institu�da por uma lei de 1958, quando a maioria das mulheres n�o trabalhava fora de casa. O princ�pio era o de amparar as filhas de servidores que morressem. O benef�cio foi extinto em 1990, mas as mulheres que tiveram benef�cio antes disso continuam recebendo.