
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), C�rmen L�cia, disse que lamenta a aprova��o das medidas anticorrup��o com emendas que, segundo ela, amea�a a autonomia dos ju�zes e do poder judici�rio. “Pode-se tentar calar o juiz, mas nunca se conseguiu, nem se conseguir�, calar a Justi�a”, afirmou em trecho da nota divulgada nesta quarta-feira.
Ainda segundo C�rmen L�cia, os poderes devem ser independentes e sua opini�o n�o pretende ferir essa l�gica. No entanto, ela ressalta que a forma como a proposta foi aprovada coloca em cheque essa independ�ncia. “Mas n�o pode deixar de lamentar que, em oportunidade de avan�o legislativo para a defesa da �tica p�blica, inclua-se, em proposta legislativa de iniciativa popular, texto que pode contrariar a independ�ncia do Poder Judici�rio”, afirma.
Para ela os eventuais excessos cometidos por ju�zes j� s�o devidamente punidos pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). “A democracia depende de poderes fortes e independentes. O Judici�rio �, por imposi��o constitucional, guarda da Constitui��o e garantidor da democracia. O Judici�rio brasileiro vem cumprindo o seu papel. J� se cassaram magistrados em tempos mais tristes”.
Durante a madrugada aos deputados aprovaram o pacote anticorrup��o com emendas. Confira abaixo os trechos que tratam da a��o de ju�zes e integrantes do Minist�rio P�blico.
Ju�zes e promotores
A principal mudan�a feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 absten��es. Ela prev� casos de responsabiliza��o de ju�zes e de membros do Minist�rio P�blico por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados est� a atua��o com motiva��o pol�tico-partid�ria.
Divulga��o de opini�o
No caso dos magistrados, tamb�m constituir�o crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunica��o opini�o sobre processo em julgamento. A pena ser� de reclus�o de seis meses a dois anos e multa.
Qualquer cidad�o poder� representar contra magistrado perante o tribunal ao qual est� subordinado. Se o Minist�rio P�blico n�o apresentar a a��o p�blica no prazo legal, o lesado pelo ato poder� oferecer queixa subsidi�ria, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organiza��es da sociedade civil constitu�das h� mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.
Minist�rio P�blico
Entre os outros atos que poder�o ensejar a��o por crime de responsabilidade contra membros do Minist�rio P�blico destacam-se a instaura��o de procedimento “sem ind�cios m�nimos da pr�tica de algum delito” e a manifesta��o de opini�o, por qualquer meio de comunica��o, sobre processo pendente de atua��o do Minist�rio P�blico ou ju�zo depreciativo sobre manifesta��es funcionais.
A pena e a forma de apresenta��o da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribu�vel ao magistrado.
Acusa��o temer�ria
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) tamb�m � modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposi��o de a��o contra agente p�blico ou terceiro benefici�rio com ato classificado como “temer�rio”. A pena � aumentada de deten��o de seis a dez meses para reclus�o de seis meses a dois anos.
A��o civil p�blica
A emenda de Rocha prev� ainda que, nas a��es civis p�blicas “propostas temerariamente por comprovada m�-f�, com finalidade de promo��o pessoal ou por persegui��o pol�tica”, a associa��o autora da a��o ou o membro do Minist�rio P�blico ser� condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honor�rios periciais e advocat�cios.
Com Ag�ncia C�mara