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Estado de Minas

Fachin vota a favor do recebimento de den�ncia contra Renan

Outros 10 ministros do STF ainda votar�o sobre as acusa��es feitas pela Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR)


postado em 01/12/2016 15:58

Relator do inquérito, Fachin disse que as provas apresentadas no processo mostram que há indícios de que Renan Calheiros usou notas fiscais para mascarar desvios de verba do Senado (foto: José Cruz/Agência Brasil)
Relator do inqu�rito, Fachin disse que as provas apresentadas no processo mostram que h� ind�cios de que Renan Calheiros usou notas fiscais para mascarar desvios de verba do Senado (foto: Jos� Cruz/Ag�ncia Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou nesta quarta-feira pelo recebimento da den�ncia apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) em 2013 contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) pelo crime de peculato. Se o entendimento do ministro prevalecer, Renan se tornar� r�u no Supremo. Faltam os votos de 10 ministros.

A Corte julga nesta tarde den�ncia apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) em 2013. De acordo com a acusa��o, Renan teria usado o lobista de uma empreiteira para pagar pens�o a uma filha que teve fora do casamento. O peemedebista tamb�m � acusado de ter adulterado documentos para justificar os pagamentos. O caso foi revelado em 2007.

De acordo com Fachin, que � relator do inqu�rito, as provas apresentadas no processo mostram que h� ind�cios de que Renan Calheiros usou notas fiscais para mascarar desvios de verba indenizat�ria do Senado para simular os contratos de presta��o de servi�os de loca��o de ve�culos. Na �poca, as den�ncias levaram � ren�ncia do cargo de presidente da Casa.

“A den�ncia imputa ao acusado a celebra��o de m�tuo fict�cio com a empresa Costa Dourada Ve�culos para fim de, artificialmente, ampliar sua capacidade financeira e justificar perante o Conselho de �tica do Senado capacidade de arcar com o pagamento de pens�o aliment�cia”, disse o ministro.

Sobre a acusa��o de falsidade ideol�gica e uso de documento falso, Fachin entendeu que o crime prescreveu em 2015, oito anos depois de a infra��o ter sido cometida.

Durante o julgamento, o advogado Aristides Junqueira, defensor do senador, defendeu que n�o h� provas para o recebimento da den�ncia. “Quando se recebe uma den�ncia inepta o constrangimento � ilegal. N�o h� ind�cios suficientes sequer para o recebimento da den�ncia”, disse Junqueira.

Den�ncia


Na den�ncia formalizada em 2013, a PGR acusou Renan dos crimes de falsidade ideol�gica e uso de documento falso, por utilizar meios fraudulentos para justificar a origem de R$ 16,5 mil pagos mensalmente � jornalista M�nica Veloso entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006, segundo a procuradoria.

Em processo aberto no Conselho de �tica do Senado em que o esc�ndalo veio � tona, em 2007, Renan apresentou recibos de venda de gado para comprovar uma renda compat�vel com os pagamentos. Segundo laudo pericial da PGR, os documentos s�o falsos e n�o correspondem a transa��es comerciais verdadeiras. Um dos compradores teria negado expressamente a compra de cabe�as de gado do senador.

A PGR acusou ainda Renan do crime de peculato, por ter desviado, entre janeiro e julho de 2005, a verba indenizat�ria a que tem direito como senador. Apesar de ter apresentado notas fiscais para comprovar o aluguel de dois ve�culos, os investigadores alegam que os documentos, no valor de R$ 6,4 mil cada, s�o fraudulentos.

“N�o foram encontrados lan�amentos que possam comprovar a entrada e sa�da de valores [nas contas da locadora de ve�culos e do senador], situa��o que comprova que a presta��o de servi�os n�o ocorreu”, disse o vice-procurador-geral da Rep�blica, Jos� Bonif�cio Borges de Andrada, ao ler o relat�rio da PGR, durante a sess�o.


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