Uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) promete colocar um ponto final na guerra fiscal entre munic�pios em todo o pa�s – especialmente aqueles que est�o localizados na divisa entre os estados. Ao julgar um caso envolvendo o governo do Distrito Federal e a cidade de Po�, no interior de S�o Paulo, os ministros determinaram que as prefeituras n�o podem reduzir a base de c�lculo do Imposto sobre Servi�os de Qualquer Natureza (ISSQN) como forma de atrair contribuintes – sejam eles pessoa f�sica ou jur�dica – e deu aos munic�pios a autonomia de ajuizar reclama��o no �rg�o caso a ordem seja descumprida.
“N�o h� espa�o para que os munic�pios, a pretexto de abordar os aspectos n�o detalhados pela lei nacional de direito tribut�rio, subtraiam da base de c�lculo do ISS aquilo que n�o foi expressamente autorizado pela Lei Complementar 116/03.” Ainda de acordo com ele, o desrespeito � regra levaria a uma “mir�ade de leis municipais” em um pa�s que tem mais de 5 mil cidades. A guerra fiscal ocorre quando h� a redu��o do ISS, o que acarreta uma esp�cie de leil�o de incentivos fiscais para a instala��o de empresas, gerando preju�zos para a arrecada��o.
Especialista em direito tribut�rio e societ�rio, o advogado Jos� M�rcio Diniz Filho ressalta que a decis�o do STF � importante especialmente ao permitir que os munic�pios ajuizem a��o de reclama��o constitucional no �rg�o, o que antes n�o era poss�vel, cabendo a eles apenas recorrer aos tribunais de Justi�a. “Al�m de o STF pela primeira vez dar um norte para regular a guerra fiscal, a possibilidade de entrar com a reclama��o encurta o caminho para aquele munic�pio que se sentir prejudicado pela legisla��o de outro munic�pio”, explica ele.
FALSA PROMESSA A Prefeitura de Po� foi notificada da decis�o do STF no m�s passado, e agora ter� que se adequar ao entendimento dos ministros. Embora a senten�a seja aplicada apenas a Po�, cria uma jurisprud�ncia que poder� afetar outros munic�pios que tenham aprovado leis semelhantes. “Caber� a eles a adequa��o das normas locais para evitar a falsa promessa de benef�cios fiscais que n�o podem cumprir”, afirma o advogado Jos� M�rcio. Ele lembra que caber� a cada cidade criar outras formas para atrair investimentos e fomentar a economia local.
Ao modular os efeitos da decis�o, os ministros determinaram a retroatividade de seus efeitos a 15 de dezembro do ano passado – data em que foi concedida uma liminar pelo STF suspendendo a vig�ncia da legisla��o municipal. Dessa forma, n�o poder� ser exigido do contribuinte aquilo que ele deixou de pagar em raz�o dos benef�cios fiscais concedidos at� aquele dia.
Levando-se em conta que cerca de 600 munic�pios mineiros t�m menos de 15 mil habitantes – e dependem basicamente do Fundo de Participa��o dos Munic�pios (FPM), sem grande impacto com a cobran�a do ISS –, a guerra fiscal n�o � t�o forte em Minas Gerais. “O ISS tem pouco peso na receita dessas cidades, assim como o IPTU”, diz Ant�nio Andrada, presidente da Associa��o Mineira dos Munic�pios (AMM). De acordo com ele, o impacto de uma guerra fiscal seria maior nas cidades que est�o pr�ximas da divisa de Minas com S�o Paulo e Goi�s.
