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Estado de Minas

STF impede que prefeituras reduzam base de c�lculo de imposto municipal

A redu��o n�o pode ser feita como forma de atrair contribuintes pessoas f�sicas e empresas. Decis�o cria jurisprud�ncia para outras disputas


postado em 18/12/2016 06:00 / atualizado em 18/12/2016 07:58

Uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) promete colocar um ponto final na guerra fiscal entre munic�pios em todo o pa�s – especialmente aqueles que est�o localizados na divisa entre os estados. Ao julgar um caso envolvendo o governo do Distrito Federal e a cidade de Po�, no interior de S�o Paulo, os ministros determinaram que as prefeituras n�o podem reduzir a base de c�lculo do Imposto sobre Servi�os de Qualquer Natureza (ISSQN) como forma de atrair contribuintes – sejam eles pessoa f�sica ou jur�dica – e deu aos munic�pios a autonomia de ajuizar reclama��o no �rg�o caso a ordem seja descumprida.

A a��o envolvia uma lei de 1997 que excluiu da base de c�lculo do ISSQN o Imposto de Renda de Pessoa Jur�dica, a Contribui��o Social Sobre o Lucro L�quido, o PIS/Pasep, a Cofins e o valor do bem envolvido em contratos de arrendamento mercantil. Ajuizada pelo DF, a a��o contou ainda com a participa��o dos munic�pios de Barueri, S�o Paulo, e Porto Alegre. Relator do processo, o ministro Edson Fachin argumentou que ao aprovar a legisla��o, o munic�pio de Po� usurpou a compet�ncia da Uni�o para legislar sobre mat�ria tribut�ria e descumpriu a al�quota m�nima de 2% prevista na Constitui��o Federal.

“N�o h� espa�o para que os munic�pios, a pretexto de abordar os aspectos n�o detalhados pela lei nacional de direito tribut�rio, subtraiam da base de c�lculo do ISS aquilo que n�o foi expressamente autorizado pela Lei Complementar 116/03.” Ainda de acordo com ele, o desrespeito � regra levaria a uma “mir�ade de leis municipais” em um pa�s que tem mais de 5 mil cidades. A guerra fiscal ocorre quando h� a redu��o do ISS, o que acarreta uma esp�cie de leil�o de incentivos fiscais para a instala��o de empresas, gerando preju�zos para a arrecada��o.

Especialista em direito tribut�rio e societ�rio, o advogado Jos� M�rcio Diniz Filho ressalta que a decis�o do STF � importante especialmente ao permitir que os munic�pios ajuizem a��o de reclama��o constitucional no �rg�o, o que antes n�o era poss�vel, cabendo a eles apenas recorrer aos tribunais de Justi�a. “Al�m de o STF pela primeira vez dar um norte para regular a guerra fiscal, a possibilidade de entrar com a reclama��o encurta o caminho para aquele munic�pio que se sentir prejudicado pela legisla��o de outro munic�pio”, explica ele.

FALSA PROMESSA A Prefeitura de Po� foi notificada da decis�o do STF no m�s passado, e agora ter� que se adequar ao entendimento dos ministros. Embora a senten�a seja aplicada apenas a Po�, cria uma jurisprud�ncia que poder� afetar outros munic�pios que tenham aprovado leis semelhantes. “Caber� a eles a adequa��o das normas locais para evitar a falsa promessa de benef�cios fiscais que n�o podem cumprir”, afirma o advogado Jos� M�rcio. Ele lembra que caber� a cada cidade criar outras formas para atrair investimentos e fomentar a economia local.

Ao modular os efeitos da decis�o, os ministros determinaram a retroatividade de seus efeitos a 15 de dezembro do ano passado – data em que foi concedida uma liminar pelo STF suspendendo a vig�ncia da legisla��o municipal. Dessa forma, n�o poder� ser exigido do contribuinte aquilo que ele deixou de pagar em raz�o dos benef�cios fiscais concedidos at� aquele dia.

Levando-se em conta que cerca de 600 munic�pios mineiros t�m menos de 15 mil habitantes – e dependem basicamente do Fundo de Participa��o dos Munic�pios (FPM), sem grande impacto com a cobran�a do ISS –, a guerra fiscal n�o � t�o forte em Minas Gerais. “O ISS tem pouco peso na receita dessas cidades, assim como o IPTU”, diz Ant�nio Andrada, presidente da Associa��o Mineira dos Munic�pios (AMM). De acordo com ele, o impacto de uma guerra fiscal seria maior nas cidades que est�o pr�ximas da divisa de Minas com S�o Paulo e Goi�s.


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